Decreto com Numeração Especial nº 457, de 30/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Passos, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 457, de 30 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 328132:7705012 e segue por 218 m até a coordenada 328139:7704793, onde se deflete 11º à direita e segue por 54 m até a coordenada 328131:7704739, onde se deflete 14º à direita e segue por 53 m até a coordenada 328112:7704693, onde se finaliza o trecho da área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 325 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 3.635 m², compreendida entre os vértices: 328124:7705011; 328136:7705012; 328142:7704810; 328141:7704788; 328141:7704774; 328135:7704741; 328131:7704726; 328118:7704690; 328105:7704696; 328124:7704741; 328131:7704793; 328129:7704847; 328128:7704901; 328127:7704956.