Decreto com Numeração Especial nº 455, de 28/06/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$14.960.595,98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.960.595,98 (quatorze milhões novecentos e sessenta mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.960.595,98 (quatorze milhões novecentos e sessenta mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 455, de 28 de junho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 079)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.080-0001-3190-0-10.1 |
181.048,00 |
1261.12361162-2.081-0001-3190-0-10.1 |
2.402.230,00 |
1261.12362162-2.086-0001-3190-0-10.1 |
16.684,00 |
1261.12362162-2.090-0001-3190-0-10.1 |
124.523,00 |
1261.12362162-2.093-0001-3190-0-10.1 |
2.746,00 |
1261.12363162-2.094-0001-3190-0-10.1 |
320,00 |
1261.12365162-2.092-0001-3191-0-10.1 |
103.631,00 |
1261.12366162-2.082-0001-3190-0-10.1 |
1.985,00 |
1261.12366162-2.088-0001-3190-0-10.1 |
357.269,00 |
1261.12367162-2.083-0001-3190-0-10.1 |
1.133.880,00 |
1261.12367162-2.089-0001-3190-0-10.1 |
23.473,00 |
1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1 |
1.306.369,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
9.036.437,98 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-94.1 |
20.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-3399-0-15.1 |
250.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
14.960.595,98 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1 |
5.654.158,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 |
6.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-94.1 |
20.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11363067-4.158-0001-3390-1-15.1 |
2.536.437,98 |
1481.14422070-4.174-0001-4490-0-15.1 |
500.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-4499-0-15.1 |
250.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
14.960.595,98 |