Decreto com Numeração Especial nº 378, de 19/07/2019
Texto Original
Revoga o Decreto NE nº 365, de 25 de setembro de 2015, e o Decreto NE nº 107, de 8 de março de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto NE nº 365, de 25 de setembro de 2015, que declara de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, a Fazenda Ariadnópolis, no Município de Campo do Meio.
Art. 2º – Fica revogado o Decreto NE nº 107, de 8 de março de 2016, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário à instalação de estabelecimento de ensino, no Município de Campo do Meio.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I – 25 de setembro de 2015, relativamente ao art. 1º;
II – 8 de março de 2016, relativamente ao art. 2º.
Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO