Decreto com Numeração Especial nº 151, de 22/02/2024
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 435, de 12 de setembro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 435, de 12 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
(...)
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Belmiro Braga e Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora.”.
Art. 2º – A ementa do Decreto NE nº 435, de 2023, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Belmiro Braga e Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belmiro Braga e Juiz de Fora.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO