Deliberação nº 351, de 10/08/1988 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a Deliberação nº 304/85, que regulamenta o disposto no inciso II do § 1º do artigo 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, no que se refere à assistência a filho de funcionário.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 351, de 10/8/1988 foi revogada pelo art. 84 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 778, de 7/7/1992.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e com base no inciso II do § 1º do artigo 221 da Resolução n. 800/67, delibera:
Art. 1º – Ficam alterados os artigos 1º e 2º e respectivos parágrafos únicos da Deliberação nº 304/85, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º – O serviço social de ue trata o inciso II do § 1º do artigo 221 da Resolução nº 800/67, no que se refere a assistência ao filho de funcionário da Secretaria da Assembléia Legislativa, será prestado na faixa etária de dois meses a 11 anos, onze meses e vinte e nove dias.
Parágrafo único – A assistência de que trata este artigo será efetivada mediante a concessão de ajuda financeira destinada a complementar o custeio da manutenção em creche e da educação escolar até a 6ª série do 1º grau de filho de funcionário, desde que comprovado que ele não recebe outro benefício de igual natureza, aí incluído aquele previsto na Deliberação nº 330/87."
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 359, de 21/2/1989.)
"Art. 2º – A ajuda financeira de que trata o artigo anterior, prestada mediante reembolso, será igual ao valor da mensalidade escolar paga pelo funcionário e limitada a dois MVR.
Parágrafo único – A liberação do reembolso fica condicionada à apresentação de recibos comprovantes da despesa."
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 578, de 13/3/1991.)
(Vide art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 613, de 26/6/1991.)
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Assembléia Legislativa, aos 10 de agosto de 1988.
Neif Jabur – Raimundo Albergaria – José Laviola – Amílcar Padovani – Carlos Pereira
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Data da última atualização: 13/10/2004.