Decreto nº 9.430, de 18/02/1930

Texto Original

Cria escolas rurais nos municípios de Viçosa e Prata

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em cada uma dos seguintes povoados: Laranjeiras e Paraíso, município de Viçosa; e Monjolinho, município de Prata.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos