Decreto nº 8.750, de 06/09/1928
Texto Original
Abre um crédito especial de 5.000:000$000, para serviços de melhoramentos de Poços de Caldas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Constituição, de acordo com a letra “d”, do artigo 1º, da Lei nº 1.011, de 29 de setembro de 1927, e de conformidade com o artigo 18, da Lei nº 1.012, de 29 de setembro de 1927, resolve abrir um crédito especial de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), para serviços de melhoramentos de Poços de Caldas.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas
Gudesteu de Sá Pires