Decreto nº 8.230, de 11/02/1928
Texto Original
Cria uma 2ª escola mista, no distrito de Fidalgo, município de Pedro Leopoldo
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma 2ª escola mista, no distrito de Fidalgo, município de Pedro Leopoldo.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos