Decreto nº 7.237, de 29/05/1926

Texto Original

Concede aos senhores Cesar Lino e Comp. privilégio para construção de uma estrada de ferro que, partindo da vila Raul Soares, vá à foz do rio Matipó.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições contidas nas leis, Lei nº 148, de 26 de julho de 1895, e Lei nº 760, de 6 de setembro de 1920, resolve conceder aos senhores Cesar Lino & Comp., ou empresa que organizarem privilégio para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro que, partindo da Vila Raul Soares, ponto terminal da Leopoldina Railway e margeando o rio Matipó, vá sua foz no rio Doce, obedecendo às condições técnicas regulamentares, com a extensão, aproximada de quarenta e oito quilômetros, bitola de um metro entre trilhos, com privilégio de zona e respeitados os direitos de terceiros. 

Nos termos da Lei nº 15, de 17 de novembro de 1891, declara de utilidade pública estadual a desapropriação dos terrenos necessários à passagem da referida estrada, de acordo com os estudos que forem aprovados 

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim tenha entendido e faça executar.

Palácio da presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de maio de 1926.

FERNANDO MELLO VIANNA

Daniel Serapião de Carvalho.