Decreto nº 66, de 12/05/1890
Texto Original
Determina que as fazendas
denominadas - Jordão, Silva,
Barreiras, Lages, Moreiras, Quilombo
e Toca passem a pertencer ao
município do Bonfim.
O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o parecer da repartição de estatística de 6 do corrente mês sob nº 63, e usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 2º, do Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, resolve determinar que as fazendas denominadas - Jordão, Silva, Barreiras, Lages, Moreiras, Quilombo e Toca pertencentes à freguesia de São José do Paraopeba, município da capital, ex-vi da lei mineira nº 2.843, de 24 de outubro de 1881, nº 3, § 2º, art. 1º, passem a pertencer ao município do Bonfim, donde foram desmembradas em virtude da citada lei.
Palácio do Governo, em Ouro Preto, 12 de maio de 1890.
João Pinheiro da Silva - Governador do Estado
O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o parecer da repartição de estatística de 6 do corrente mês sob nº 63, e usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 2º, do Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, resolve determinar que as fazendas denominadas - Jordão, Silva, Barreiras, Lages, Moreiras, Quilombo e Toca pertencentes à freguesia de São José do Paraopeba, município da capital, ex-vi da lei mineira nº 2.843, de 24 de outubro de 1881, nº 3, § 2º, art. 1º, passem a pertencer ao município do Bonfim, donde foram desmembradas em virtude da citada lei.
Palácio do Governo, em Ouro Preto, 12 de maio de 1890.
João Pinheiro da Silva - Governador do Estado