Decreto nº 6.209, de 29/09/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 455.000.000 para conclusão das obras do edifício do Instituto do Radium.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de conformidade com o dispositivo da Lei nº 835, de 22 de setembro de 1922, resolve abrir o credito extraordinario de quatrocentos e cinquenta e cinco contos de réis (455.000.000), para conclusão das obras do edifício do Instituto do Radium e seu respectivo aparelhamento.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Fernando Melo Viana.

Augusto Mário Caldeira Brant.