Decreto nº 5.636, de 28/08/1959 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sôbre lotação de cargo na Secretaria do Interior.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria do Interior (Juizado de Menores), o cargo de Estatistico Auxiliar, classe H, inicial da carreira da mesma denominação, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, criado pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Secretaria da Viação e Obras Públicas, do qual é ocupante, em caráter interino, Murilo Lobato Bicalho.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

Juarez de Souza Carmo