Decreto nº 47.926, de 24/04/2020
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, passando o item X.8 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 29 de abril de 2020.
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.926, de 24 de abril de 2020)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(…)
X.8 – INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
X.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-6 |
IG1100080 a IG1100082 |
3 |
- |
3 |
DAI-12 |
IG1100223 |
1 |
1 |
- |
DAI-13 |
IG1100002 |
1 |
1 |
- |
DAI-14 |
IG1100077 |
2 |
1 |
- |
IG1100076 |
- |
1 |
||
DAI-17 |
IG1100348, IG1100357 a IG1100359 |
4 |
4 |
- |
DAI-19 |
IG1100170, IG1100171, IG1100173 |
4 |
3 |
- |
IG1100172 |
|
1 |
||
DAI-21 |
IG1100270 a IG1100280 |
13 |
11 |
- |
IG1100281 e IG1100282 |
- |
2 |
||
DAI-22 |
IG1100024 |
2 |
- |
1 |
IG1100262 |
1 |
- |
||
DAI-26 |
IG1100011 |
1 |
1 |
- |
DAI-37 |
IG1100016, IG1100017, IG1100048 e IG1100049 |
4 |
4 |
- |
X.8.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
13 |
IG1100045 a IG1100047, IG1100351 a IG1100360 |
GTEI-2 |
2 |
IG1100278 e IG1100279 |
GTEI-4 |
1 |
IG1100133 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.926, de 24 de abril de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI – UNITÁRIO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
196,60 |
196,60 |
0,00 |
GTEI |
21,00 |
21,00 |
0,00 |