Decreto nº 4.785, de 11/11/1955
Texto Original
Outorga mandato ao Instituto “Nossa Senhora Aparecida”, de Salinas, para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 2º do decreto-lei federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Organica do Ensino Normal), e do §2º do art. 4º do decreto-lei estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946, resolve outorgar mandato ao Instituto “Nossa Senhora Aparecida”, de Salinas, para ministrar o ensino normal do segundo ciclo.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de novembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas