Decreto nº 47.104, de 15/12/2016

Texto Original

Remaneja valores de DAD, FGD e GTE unitários da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para as Secretarias de Estado que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – as unidades de DAD, FGD e GTE unitários para as Secretarias de Estado que menciona, nos termos do Anexo I.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – os quantitativos totais de DAD, FGD e GTE unitários atribuídos às Secretarias de Estado que menciona passa a ser o constante no Anexo II;

II – os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades remanejadas ficam excluídos do quadro da Seplag e incluídos no quadro das Secretarias mencionadas, conforme Anexo III deste decreto, considerando os quadros dos respectivos itens do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;

III – a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo III fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido anexo, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.104, de 15 de dezembro de 2016)

UNIDADES REMANEJADAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ÓRGÃOS

DAD-UNITÁRIO

FGD-UNITÁRIO

GTE-UNITÁRIO

Secretaria de Estado de Cultura – SEC

5,00

4,00

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese

11,25

6,00

Secretaria de Estado de Educação – SEE

2,25

13,00

1,00

Secretaria de Estado de Fazenda – SEF

8,5

1,00

Secretaria de Estado de Governo – Segov

3,5

-

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad 1,5

-


Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop – 8,00 –




Secretaria de Estado de Turismo – Setur

3,5

-

ANEXO II

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.104, de 15 de dezembro de 2016)

QUANTITATIVOS TOTAIS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS

ÓRGÃOS

DAD-UNITÁRIO

FGD-UNITÁRIO

GTE-UNITÁRIO

Secretaria de Estado de Cultura – SEC

427,41

100,00

116,00

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese

1.121,94

105,00

361,00

Secretaria de Estado de Educação – SEE

2.847,63

8.008,00

368,00

Secretaria de Estado de Fazenda – SEF

500,03

306,00

69,00

Secretaria de Estado de Governo – Segov

1.684,35

120,00

189,00

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad

923,31

209,00

216,00

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag

4.496,70

2.151,50

1.064,00

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop

438,63

165,00

126,00

Secretaria de Estado de Turismo – Setur

449,16

91,00

125,00

ANEXO III

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.104, de 15 de dezembro de 2016)

III.1 – CARGO E FUNÇÃO CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SEC

ESPÉCIE/

NÍVEL

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEC (ITEM I.4 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

DAD-6

PH1100341

CL1100341

FGD-5

PH1101578

CL1101578

III.2 – CARGOS E GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SEDESE

ESPÉCIE/

NÍVEL

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEDESE (ITEM I.9 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

DAD-1

PH1100222

SU1100222

DAD-3

PH1100192

SU1100192

PH1100205

SU1100205

PH1100208

SU1100208

DAD-4

PH1100789

SU1100789

GTED-1

PH1100440

SU1100440

GTED-2

PH1100441

SU1100441

GTED-3

PH1100191

SU1100191

III.3 – CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SEE

ESPÉCIE/

NÍVEL

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEE (ITEM I.10 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

DAD-3

PH1100405

ED1100405

FGD-2

PH1100273

ED1100273

FGD-5

PH1100226

ED1100226

FGD-8

PH1100026

ED1100026

GTED-1

PH1100436

ED1100436

III.4 – CARGOS E FUNÇÕES CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARAA SEF

ESPÉCIE/

NÍVEL

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEF (ITEM I.12 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

DAD-2

PH1100271

FA1100271

DAD-4

PH1101359

FA1101359

PH1101399

FA1101399

FGD-1

PH1100252

FA1100252

III.5 – CARGO CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SEGOV

ESPÉCIE/

NÍVEL

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEGOV (ITEM I.13 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

DAD-4

PH1101516

EG1101516

III.6 – CARGO CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SEMAD

ESPÉCIE/

NÍVEL

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEMAD (ITEM I.14 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

DAD-2

PH1100004

MD1100004

III.7 – FUNÇÃO CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SETOP

ESPÉCIE/

NÍVEL

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SETOP (ITEM I.18 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

FGD-9

PH1100201

OP1100201

III.8 – CARGO CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SETUR

ESPÉCIE/

NÍVEL

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SETUR (ITEM I.19 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011)

DAD-4

PH1102031

TU1102031