Decreto nº 47.104, de 15/12/2016
Texto Original
Remaneja valores de DAD, FGD e GTE unitários da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para as Secretarias de Estado que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – as unidades de DAD, FGD e GTE unitários para as Secretarias de Estado que menciona, nos termos do Anexo I.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – os quantitativos totais de DAD, FGD e GTE unitários atribuídos às Secretarias de Estado que menciona passa a ser o constante no Anexo II;
II – os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades remanejadas ficam excluídos do quadro da Seplag e incluídos no quadro das Secretarias mencionadas, conforme Anexo III deste decreto, considerando os quadros dos respectivos itens do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
III – a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo III fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido anexo, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.104, de 15 de dezembro de 2016)
UNIDADES REMANEJADAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ÓRGÃOS |
DAD-UNITÁRIO |
FGD-UNITÁRIO |
GTE-UNITÁRIO |
Secretaria de Estado de Cultura – SEC |
5,00 |
4,00 |
– |
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese |
11,25 |
– |
6,00 |
Secretaria de Estado de Educação – SEE |
2,25 |
13,00 |
1,00 |
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF |
8,5 |
1,00 |
– |
Secretaria de Estado de Governo – Segov |
3,5 |
– |
- |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad 1,5 |
– |
- |
|
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop – 8,00 – |
|
|
|
Secretaria de Estado de Turismo – Setur |
3,5 |
– |
- |
ANEXO II
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.104, de 15 de dezembro de 2016)
QUANTITATIVOS TOTAIS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS
ÓRGÃOS |
DAD-UNITÁRIO |
FGD-UNITÁRIO |
GTE-UNITÁRIO |
Secretaria de Estado de Cultura – SEC |
427,41 |
100,00 |
116,00 |
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese |
1.121,94 |
105,00 |
361,00 |
Secretaria de Estado de Educação – SEE |
2.847,63 |
8.008,00 |
368,00 |
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF |
500,03 |
306,00 |
69,00 |
Secretaria de Estado de Governo – Segov |
1.684,35 |
120,00 |
189,00 |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad |
923,31 |
209,00 |
216,00 |
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag |
4.496,70 |
2.151,50 |
1.064,00 |
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop |
438,63 |
165,00 |
126,00 |
Secretaria de Estado de Turismo – Setur |
449,16 |
91,00 |
125,00 |
ANEXO III
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.104, de 15 de dezembro de 2016)
III.1 – CARGO E FUNÇÃO CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SEC
ESPÉCIE/ NÍVEL |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEC (ITEM I.4 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
DAD-6 |
PH1100341 |
CL1100341 |
FGD-5 |
PH1101578 |
CL1101578 |
III.2 – CARGOS E GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SEDESE
ESPÉCIE/ NÍVEL |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEDESE (ITEM I.9 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
DAD-1 |
PH1100222 |
SU1100222 |
DAD-3 |
PH1100192 |
SU1100192 |
PH1100205 |
SU1100205 |
|
PH1100208 |
SU1100208 |
|
DAD-4 |
PH1100789 |
SU1100789 |
GTED-1 |
PH1100440 |
SU1100440 |
GTED-2 |
PH1100441 |
SU1100441 |
GTED-3 |
PH1100191 |
SU1100191 |
III.3 – CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SEE
ESPÉCIE/ NÍVEL |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEE (ITEM I.10 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
DAD-3 |
PH1100405 |
ED1100405 |
FGD-2 |
PH1100273 |
ED1100273 |
FGD-5 |
PH1100226 |
ED1100226 |
FGD-8 |
PH1100026 |
ED1100026 |
GTED-1 |
PH1100436 |
ED1100436 |
III.4 – CARGOS E FUNÇÕES CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARAA SEF
ESPÉCIE/ NÍVEL |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEF (ITEM I.12 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
DAD-2 |
PH1100271 |
FA1100271 |
DAD-4 |
PH1101359 |
FA1101359 |
PH1101399 |
FA1101399 |
|
FGD-1 |
PH1100252 |
FA1100252 |
III.5 – CARGO CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SEGOV
ESPÉCIE/ NÍVEL |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEGOV (ITEM I.13 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
DAD-4 |
PH1101516 |
EG1101516 |
III.6 – CARGO CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SEMAD
ESPÉCIE/ NÍVEL |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEMAD (ITEM I.14 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
DAD-2 |
PH1100004 |
MD1100004 |
III.7 – FUNÇÃO CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SETOP
ESPÉCIE/ NÍVEL |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SETOP (ITEM I.18 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
FGD-9 |
PH1100201 |
OP1100201 |
III.8 – CARGO CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SETUR
ESPÉCIE/ NÍVEL |
CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SETUR (ITEM I.19 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537, DE 2011) |
DAD-4 |
PH1102031 |
TU1102031 |