Decreto nº 46.779, de 16/06/2015

Texto Original

Identifica pontos de DAD, FGD e GTED unitários e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificados os pontos de DAD, FGD e GTED unitários, remanejados nos termos do art. 1º do Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015, e alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA –, passando os itens I.1.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 19 de junho de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.779, de 16 de junho de 2015.)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

DA1101126, DA1101130, DA1101192 a DA1101196

7

7

-

DAD-4

DA1100004, DA1100009, DA1100011, DA1100017, DA1100024, DA1100025, DA1102556, DA1102559, DA1102560, DA1102563, DA1102564, DA1102726 a DA1102728

16

14

-

DA1102729 e DA1102730

-

2

DAD-5

DA1100491, DA1100562 a DA1100568

8

8

-

DAD-6

DA1100937, DA1100938, DA1100964 a DA1100974

21

13

-

DA1100975 a DA1100982

-

8

DAD-8

DA1100384, DA1100386 a DA1100393, DA1100436 a DA1100439

15

13

-

DA1100385 e DA1100394

-

2

DAD-10

DA1100078

1

1

-

DAD-12

DA1100013 e DA1100014

2

2

-

I.1.A.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

1

DA1100349

FGD-3

2

DA1100131 e DA1100132

FGD-4

4

DA1100468 a DA1100471

FGD-6

3

DA1100050 a DA1100052

FGD-7

5

DA1100289 a DA1100293

FGD-8

1

DA1100154

I.1.A.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

9

DA1100015, DA1100460 a DA1100467

GTED-2

8

DA1100776 a DA1100783

GTED-3

8

DA1100502 a DA1100509

GTED-4

6

DA1100496 a DA1100501

GTED-5

3

DA1100036 a DA1100038

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.779, de 16 de junho de 2015.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD–UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

375,78

375,19

0,59

FGD

70,00

70,00

0,00

GTED

97,00

97,00

0,00