Decreto nº 46.779, de 16/06/2015
Texto Original
Identifica pontos de DAD, FGD e GTED unitários e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificados os pontos de DAD, FGD e GTED unitários, remanejados nos termos do art. 1º do Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015, e alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA –, passando os itens I.1.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 19 de junho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.779, de 16 de junho de 2015.)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-3 |
DA1101126, DA1101130, DA1101192 a DA1101196 |
7 |
7 |
- |
DAD-4 |
DA1100004, DA1100009, DA1100011, DA1100017, DA1100024, DA1100025, DA1102556, DA1102559, DA1102560, DA1102563, DA1102564, DA1102726 a DA1102728 |
16 |
14 |
- |
DA1102729 e DA1102730 |
- |
2 |
||
DAD-5 |
DA1100491, DA1100562 a DA1100568 |
8 |
8 |
- |
DAD-6 |
DA1100937, DA1100938, DA1100964 a DA1100974 |
21 |
13 |
- |
DA1100975 a DA1100982 |
- |
8 |
||
DAD-8 |
DA1100384, DA1100386 a DA1100393, DA1100436 a DA1100439 |
15 |
13 |
- |
DA1100385 e DA1100394 |
- |
2 |
||
DAD-10 |
DA1100078 |
1 |
1 |
- |
DAD-12 |
DA1100013 e DA1100014 |
2 |
2 |
- |
I.1.A.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
1 |
DA1100349 |
FGD-3 |
2 |
DA1100131 e DA1100132 |
FGD-4 |
4 |
DA1100468 a DA1100471 |
FGD-6 |
3 |
DA1100050 a DA1100052 |
FGD-7 |
5 |
DA1100289 a DA1100293 |
FGD-8 |
1 |
DA1100154 |
I.1.A.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
9 |
DA1100015, DA1100460 a DA1100467 |
GTED-2 |
8 |
DA1100776 a DA1100783 |
GTED-3 |
8 |
DA1100502 a DA1100509 |
GTED-4 |
6 |
DA1100496 a DA1100501 |
GTED-5 |
3 |
DA1100036 a DA1100038 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.779, de 16 de junho de 2015.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD–UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
375,78 |
375,19 |
0,59 |
FGD |
70,00 |
70,00 |
0,00 |
GTED |
97,00 |
97,00 |
0,00 |