Decreto nº 46.685, de 22/12/2014

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para os órgãos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG as seguintes unidades de quantitativo DAD-unitário para os seguintes órgãos:

I – 8,50 (oito vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;

II – 17,50 (dezessete vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário para a Secretaria de Estado Cultura – SEC;

III – 13,50 (treze vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário para a Secretaria de Estado Defesa Social – SEDS;

IV – 16,25 (dezesseis vírgula vinte e cinto) unidades do quantitativo de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE;

V – 8,75 (oito vírgula setenta e cinco) unidades do quantitativo de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Educação – SEE;

VI – 3,50 (três vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;

VII – 31,75 (trinta e uma vírgula setenta e cinco) unidades do quantitativo de DAD-unitário para a Governadoria;

VIII – 2,25 (duas vírgula vinte e cinco) unidades do quantitativo de DAD-unitário para o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília – ERGEMG-Brasília;

IX – 22,50 (vinte e duas vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Saúde – SES;

X – 6,75 (seis vírgula setenta e cinco) unidades do quantitativo de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES;

XI – 5,00 (cinco) unidades do quantitativo de DAD-unitário para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG.

Art. 2º – Ficam remanejadas da Vice-Governadoria as seguintes unidades de quantitativo DAD-unitário para os seguintes órgãos:

I – 4,00 (quatro) unidades do quantitativo de DAD-unitário para a Governadoria;

II – 6,75 (seis vírgula setenta e cinco) unidades do quantitativo de DAD-unitários para a Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 3º – Ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD – 7,00 (sete) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.

Art. 4º – Ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA – 15,25 (quinze vírgula vinte e cinco) unidades do quantitativo de DAD-unitários atribuído à Governadoria.

Art. 5º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º a 4º:

I – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SECCRI passa a corresponder à 732,61 (setecentos e trinta e dois vírgula sessenta e uma) unidades;

II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SEC passa a corresponder à 516,75 (quinhentas e dezesseis vírgula setenta e cinco) unidades;

III – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SEDS passa a corresponder à 3.297,00 (três mil, duzentas e noventa e sete) unidades;

IV – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SEDESE passa a corresponder à 1.207,16 (mil, duzentas e sete vírgula dezesseis) unidades;

V – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SEE passa a corresponder à 3.449,82 (três mil, quatrocentas e quarenta e nove vírgula oitenta e duas) unidades;

VI – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SEGOV passa a corresponder à 1.466,53 (mil quatrocentas e sessenta e seis vírgula cinqüenta e três) unidades;

VII – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à Governadoria passa a corresponder à 911,01 (novecentas e onze vírgula uma) unidades;

VIII – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos ao Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília – ERGEMG-Brasília passa a corresponder à 40,75 (quarenta vírgula setenta e cinco) unidades;

IX – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SES passa a corresponder à 1.903,91 (mil, novecentas e três vírgula noventa e uma) unidades;

X – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SETES passa a corresponder à 670,40 (seiscentas e setenta vírgula quarenta) unidades;

XI – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à PMMG passa a corresponder à 832,00 (oitocentas e trinta e duas) unidades;

XII – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à Vice-Governadoria passa a corresponder à 207,02 (duzentas e sete vírgula duas) unidades;

XIII – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SEPLAG passa a corresponder à 2.246,04 (duas mil, duzentas e quarenta e seis vírgula quatro) unidades;

XIV – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SEMAD passa a corresponder à 515,16 (quinhentas e quinze vírgula dezesseis) unidades;

XV – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SEAPA passa a corresponder à 424,91 (quatrocentas e vinte e quatro vírgula noventa e uma unidade) unidades;

XVI – o Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 30 de dezembro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o inciso XVI do art. 5º do Decreto nº 46.685, de 22 de dezembro de 2014)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-7

AG1100237

01

01

-

DAD-8

AG1100001 a AG1100006, AG1100153, AG1100338

08

08

-

(...)

(...)

I.2 – SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INTITUCIONAIS

I.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INTITUCIONAIS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

CV1100046, CV1100048 a CV1100060, CV1100063 a CV1100069, CV1100071, CV1100288, CV1100321, CV1100322, CV1100335, CV1100343, CV1100352, CV1100353, CV1101645, CV1102667

39

31

-

CV1100072 a CV1100076, CV1100356, CV1100358, CV1102522

-

8

(...)

DAD-6

CV1100012 a CV1100026, CV1100028 a CV1100031, CV1100564

20

20

-

(...)

(...)

I.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

I.4.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

CL1100127 a CL1100135, CL1100137 a CL1100156, CL1100159 a CL1100187, CL1101635, CL1102514, CL1102515

82

61

-

CL1100188 a CL1100208

-

21

DAD-5

CL1100010 e CL1100237

2

2

-

DAD-6

CL1100047 a CL1100055, CL1100492, CL1100503

11

11

-

DAD-7

CL1100017 a CL1100024, CL1100100

09

09

-

(...)

(...)

I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

JD1100209, JD11002011, JD1100215 a JD1100220, JD1100224, JD1100227, JD1100228, JD1100231 a JD1100233, JD1100236, JD1100240 a JD1100242, JD1100247, JD1100249, JD1100252, JD1100254, JD1100255, JD1100257 a JD1100259, JD1100263, JD1100265 a JD1100268, JD1100270 a JD1100272, JD1100276, JD1100279, JD1100280, JD1100282, JD1100285, JD1100287, JD1100289 a JD1100297, JD1100301, JD1100309, JD1100310, JD1100312 a JD1100316, JD1100318, JD1100319, JD1100328, JD1100329, JD1100340, JD1101691, JD1102513, JD1102516 a JD1102520, JD1102570 a JD1102576

106

76

-

JD1100330 a JD1100334, JD1100338, JD1100344 a JD1100351, JD1100354, JD1100355, JD1100357, JD1100359 a JD1100365, JD1100369, JD1100370 e JD1102522, JD1102577 a JD1102579

-

30

(...)

DAD-6

JD1100057, JD1100062 a JD1100066, JD1100069 a JD1100080, JD1100082, JD1100083, JD1100087, JD1100470, JD1100736 a JD1100740, JD1100746 a JD1100750, JD1100752, JD1100754, JD1100755, JD1100757 a JD1100768, JD1100770 a JD1100775, JD1100778 a JD1100780, JD1100808 a JD1100810, JD1100855 a JD1100865, JD1100878

74

71

-

JD1100061, JD1100067 e JD1100084

-

3

(...)

(...)

I.10 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

I.10.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-3

ED1100253, ED1100255 a ED1100269, ED1100271 a ED1100281, ED1100283 a ED1100290, ED1100293 a ED1100300, ED1100303 a ED1100340, ED1100343 a ED1100365, ED1100367 a ED1100381, ED1100383 a ED1100394, ED1100396 a ED1100401, ED1100403, ED1100404, ED1100406 a ED1100411, ED1100413 a ED1100433, ED1100436, ED1100437, ED1100439 a ED1100484, ED1100793, ED1101114 a ED1101118

437

220

ED1100438, ED1100485, ED1100488 a ED1100508, ED1100515 a ED1100529, ED1100533 a ED1100544, ED1100548 a ED1100560, ED1100564 a ED1100621, ED1100625 a ED1100653, ED1100655 a ED1100716, ED1101119 a ED1101123

217

(...)

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-2

CE1100330

1

1

-

(...)

DAD-6

CE1100285, CE1100286 e CE1100561

3

3

-

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-3

SU1100174 a SU1100177, SU1100179 a SU1100189, SU1100191, SU1100193, SU1100194, SU1100196 a SU1100199, SU1100201, SU1100203, SU1100204, SU1100207, SU1100209, SU1100210, SU1100212, SU1100792, SU1101047 a SU1101050, SU1101052 a SU1101054, SU1101140 a SU1101149

84

47

-

SU1100213 a SU1100227, SU1100229, SU1100231 a SU1100235, SU1100238 a SU1100242, SU1100244 a SU1100246, SU1100249 a SU1100251, SU1101057, SU1101058, SU1101150 a SU1101152

-

37

(...)

DAD-5

SU1100190, SU1100191, SU1100239, SU1100457, SU1100466 a SU1100488

27

27

-

DAD-6

SU1100182 a SU1100201, SU1100204, SU1100205, SU1100496, SU1100499, SU1100781, SU1100782, SU1100824, SU1100825, SU1100835 a SU1100842

44

36

-

SU1100866 a SU1100873

-

8

(...)

(...)

I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

EG1101413 a EG1101426, EG1101428 a EG1101431, EG1101433 a EG1101451, EG1101453 a EG1101459, EG1101462 a EG1101474, EG1101476 a EG1101478, EG1101480, EG1101482 a EG1101486, EG1101625, EG1102613 a EG1102615

101

70

-

EG1101490 a EG1101494, EG1101496 a EG1101515, EG1101517 a EG1101520, EG1102617, EG1102618

-

31

(...)

(...)

I.13.1 – GOVERNADORIA

I.13.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

EG1100362

1

1

-

DAD-2

EG1100292 a EG1100296, EG1100321

7

6

-

EG1100297

-

1

(...)

DAD-4

EG1101521 a EG1101524, EG1101526 a EG1101540, EG1101542 a EG1101544

32

22

-

EG1101545 a EG1101552, EG1101722, EG1102524

-

10

DAD-5

EG1100230, EG1100241 e EG1100432, EG1100233

5

4

-

EG1100231

-

1

DAD-6

EG1100370 a EG1100391, EG1100393 a EG1100397, EG1100399 a EG1100401, EG1100498, EG1100542, EG1100547, EG1100777

37

34

-

EG1100392, EG1100398 e EG1100823

-

3

DAD-7

EG1100087 a EG1100095, EG1100162, EG1100168, EG1100236, EG1100331

13

13

-

DAD-8

EG1100139 a EG1100141, EG1100143 a EG1100152, EG1100154 a EG1100156, EG1100158 a EG1100162, EG1100164 a EG1100180, EG1100335

39

39

-

(...)

(...)

I.13.3 – VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO

I.13.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-5

VG1100232

01

01

-

(...)

DAD-7

VG1100096 a VG1100099

04

04

-

(...)

(...)

I.13.5 – ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA

I.13.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-3

RB1100783

1

1

-

(...)

(...)

I.14 – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

I.14.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

MD1101452, MD1101475, MD1101576 a MD1101596, MD1101598 a MD1101604, MD1101607 a MD1101609

45

33

-

MD1101610 a MD1101621

-

12

(...)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH1100045, PH1100370, PH1100374, PH1100378, PH1100379, PH1100739

9

6

-

PH1100222, PH1100483 e PH1100740

-

3

DAD-2

PH1100050, PH1100062, PH1100276, PH1100313 a PH1100319, PH1100322 a PH1100329, PH1100331 a PH1100334, PH1100344, PH1100508

35

24

-

PH1100004, PH1100271, PH1100338, PH1100556 a PH1100563

-

11

DAD-3

PH1100190, PH1100192, PH1100195, PH1100205, PH1100206, PH1100208, PH1100211, PH1100236, PH1100247, PH1100402, PH1100405, PH1100740, PH1100752, PH1100781, PH1100782, PH1100784 a PH1100791, PH1100794, PH1100796, PH1100821 a PH1100825, PH1100827, PH1100899, PH1100928, PH1100982, PH1100997, PH1101000, PH1101070, PH1101075, PH1101085, PH1101090 a PH1101093, PH1101097 a PH1101103, PH1101105, PH1101163

64

52

-

PH1100228, PH1100243, PH1100779, PH1100833, PH1100873, PH1100888, PH1101032, PH1101059, PH1101072, PH1101077, PH1101094, PH1101096

-

12

DAD-4

PH1100014, PH1100136, PH1100157, PH1100158, PH1100213, PH1100308, PH1100626, PH1100661, PH1100664, PH1100776, PH1100999, PH1101359, PH1101360, PH1101460, PH1101461, PH1101597, PH1101605, PH1101622 a PH1101624, PH1101626, PH1101628, PH1101630 a PH1101634, PH1101636 a PH1101642, PH1101646, PH1101647, PH1101649 a PH1101651, PH1101655 a PH1101657, PH1101659 a PH1101662, PH1101664, PH1101667, PH1101669, PH1101672 a PH1101674, PH1101677, PH1101680, PH1101682, PH1101683, PH1101687 a PH1101690, PH1101692, PH1101696, PH1101700, PH1101719, PH1101729, PH1101740, PH1101742, PH1101763, PH1101873, PH1101883, PH1102026, PH1102111, PH1102124, PH1102562, PH1102616

113

75

-

PH1100033, PH1100040, PH1100045, PH1100122, PH1100124, PH1100620, PH1100630, PH1100779, PH1100785, PH1100789, PH1101399, PH1101516, PH1101695, PH1101697, PH1101699, PH1101701, PH1101703, PH1101705 a PH1101708, PH1101711 a PH1101713, PH1101715, PH1101718, PH1101720, PH1101721, PH1101724 a PH1101727, PH1102031, PH1102040, PH1102136, PH1102243, PH1102248, PH1102659

-

38

DAD-5

PH1100003, PH1100223, PH1100240, PH1100243 a PH1100245, PH1100247 a PH1100259, PH1100262 a PH1100269, PH1100271, PH1100273, PH1100279, PH1100289, PH1100425, PH1100426, PH1100501, PH1100502

41

35

-

PH1100158, PH1100246, PH1100260, PH1100261, PH1100274 e PH1100433

-

6

DAD-6

PH1100341, PH1100344, PH1100360 a PH1100362, PH1100366, PH1100473 a PH1100478, PH1100480, PH1100481, PH1100483, PH1100485 a PH1100487, PH1100491, PH1100493, PH1100494, PH1100497, PH1100500, PH1100504, PH1100506, PH1100511 a PH1100513, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a PH1100534, PH1100536, PH1100537, PH1100539, PH1100545, PH1100548, PH1100549, PH1100551, PH1100552, PH1100559, PH1100560, PH1100562, PH1100563, PH1100565, PH1100566, PH1100569, PH1100571, PH1100579, PH1100620, PH1100715 a PH1100717, PH1100786, PH1100874

100

65

-

PH1100300, PH1100346, PH1100471, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488 a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100515, PH1100516, PH1100519, PH1100520, PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100541, PH1100550, PH1100553, PH1100555, PH1100556, PH1100558, PH1100567, PH1100568, PH1100570, PH1100572 a PH1100574, PH1100592, PH1100776, PH1100877, PH1100879

-

35

DAD-7

PH1100119 a PH1100125, PH1100127 a PH1100132, PH1100134 a PH1100136, PH1100139 a PH1100150, PH1100152 a PH1100154, PH1100156 a PH1100161, PH1100163 a PH1100165, PH1100167, PH1100169 a PH1100174, PH1100184, PH1100232, PH1100309 a PH1100311, PH1100332, PH1100373, PH1100374

58

55

-

PH1100133, PH1100137 e PH1100151

-

3

DAD-8

PH1100102, PH1100112, PH1100117, PH1100163, PH1100208 a PH1100222, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100308 a PH1100313, PH1100328, PH1100359 a PH1100363, PH1100365 a PH1100367

39

37

-

PH1100116 e PH1100369

-

2

DAD-9

PH1100037, PH1100038, PH1100048 a PH1100056, PH1100058 a PH1100061, PH1100073, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100127, PH1100135

21

21

-

DAD-10

PH1100035 e PH1100055

3

2

-

PH1100060

-

1

DAD-11

PH1100007

1

1

-

(...)

I.16 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

I.16.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

SA1101685, SA1101730 a SA1101739, SA1101741, SA1101743 a SA1101762, SA1101764 a SA1101781, SA1101783 a SA1101787, SA1101789 a SA1101797, SA1101800 a SA1101812, SA1101814 a SA1101825, SA1101827 a SA1101835, SA1101837 a SA1101849, SA1101852 a SA1101872, SA1101874 a SA1101882, SA1101884 a SA1101886, SA1101888 a SA1101892, SA1102472 a SA1102474

204

152

-

SA1101893 a SA1101913, SA1101915 a SA1101945

-

52

DAD-5

SA1100214, SA1100238, SA1100287, SA1100288, SA1100290 a SA1100295

16

10

-

SA1100296 a SA1100301

-

6

DAD-6

SA1100367, SA1100368, SA1100406, SA1100495, SA1100543, SA1100544, SA1100586 a SA1100591, SA1100593 a SA1100619, SA1100621 a SA1100625

44

44

-

(...)

(...)

I.19 – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES

I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-7

TU1100118, TU1100203, TU1100351 a TU1100355, TU1100368

8

8

-

(...)

(...)

I.29 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.29.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-6

PM1100546 e PM1100733

2

2

-

(...)

(...)”