Decreto nº 46.627, de 20/10/2014

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Fundação Educacional Caio Martins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES –, passando o item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SECTES, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM –, passando os itens X.24.2 e X.24.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da FUCAM, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – O item I.21.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.627, de 20 de outubro de 2014)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CI1100033

1

1

-

DAD-2

CI1100022 e CI1100024

5

2

-

CI1100025, CI1100026 e CI1100028

-

3

DAD-3

CI1100013 e CI1101136

2

-

2

DAD-4

CI1100079, CI1100080, CI1100085 a CI1100087, CI1100089, CI1100092, CI1100094 a CI1100096, CI1100098, CI1100099, CI1100101 a CI1100104, CI1100106, CI1100109, CI1100110, CI1100112, CI1100113, CI1102555, CI1102569

32

23

-

CI1100114 a CI1100116, CI1100118, CI1100120, CI1100121, CI1100123, CI1100125, CI1100126

-

9

DAD-5

CI1100009 e CI1100382

2

2

-

DAD-6

CI1100035, CI1100038, CI1100040, CI1100041, CI1100044, CI1100046, CI1100827, CI1100828, CI1100832 e CI1100833

10

10

-

DAD-7

CI1100369, CI1100375 e CI1100376

3

3

-

DAD-8

CI1100306, CI1100329 e CI1100337

3

3

-

DAD-9

CI1100113 a CI1100115, CI1100119, CI1100120

5

5

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.627, de 20 de outubro de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

278,75

278,75

0,00

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.627, de 20 de outubro de 2014.)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.24 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM

(...)

X.24.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

MS1100123 e MS1100144

2

-

2

DAI-5

MS1100060

3

1

-

MS1100083 e MS1100084

-

2

DAI-8

MS1100044 e MS1100045

3

2

-

MS1100108

-

1

DAI-10

MS1100160, MS1100161 e MS1100192

4

3

-

MS1100164

-

1

DAI-11

MS1100217

1

1

-

DAI-17

MS1100068 e MS1100069

2

2

-

DAI-18

MS1100031

1

1

-

DAI-19

MS1100183

1

1

-

DAI-20

MS1100114 a MS1100116, MS1100217, MS1100218

5

5

-

DAI-24

MS1100039

1

1

-

DAI-25

MS1100135

1

1

-

X.24.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

1

MS1100215

FGI-2

3

MS1100228, MS1100280 e MS1100281

FGI-3

1

MS1100124

FGI-4

2

MS1100406 e MS1100408

FGI-6

2

MS1100069 e MS1100112

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.627, de 20 de outubro 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E FGI-UNITÁRIOS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

94,60

94,60

0,00

FGI

24,15

24,16

0,24

ANEXO V

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.627, de 20 de outubro de 2014)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.21 – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

I.21.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

AV1102110, AV1102111, AV1102113 a AV1102123, AV1102125, AV1102126, AV1102128 a AV1102133

28

21

-

AV1102134, AV1102135, AV1102137 a AV1102141

-

7

(...)

(...)”