Decreto nº 46.603, de 22/09/2014
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Intendência da Cidade Administrativa, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e da Fundação Clóvis Salgado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Intendência da Cidade Administrativa, passando os itens I.15-A.1 e I.15-A.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Intendência da Cidade Administrativa, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG –, e de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Clóvis Salgado – FCS –, passando os itens X.25.3, X.28.1 e X.28.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
§ 1º – As alterações de que trata o caput atendem às necessidades temporárias da UTRAMIG e FCS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.603, de 22 de setembro de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.15-A – INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA
I.15-A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
IN1100347 |
1 |
- |
1 |
DAD-3 |
IN1100795 e IN1101124 |
3 |
2 |
- |
IN1101125 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
IN1102508, IN1102509 e IN1102512 |
5 |
3 |
- |
IN1102510 e IN1102511 |
- |
2 |
||
DAD-5 |
IN1100275, IN1100276, IN1100278, IN1100280, IN1100282 a IN1100284 |
9 |
7 |
- |
IN1100281 e IN1100286 |
- |
2 |
||
DAD-6 |
IN1100575 a IN1100578, IN1100581 a IN1100583, IN1100880 |
9 |
8 |
- |
IN1100580 |
- |
1 |
||
DAD-7 |
IN1100175 a IN1100180, IN1100182 |
7 |
7 |
- |
DAD-9 |
IN1100106 e IN1100107 |
2 |
2 |
- |
DAD-10 |
IN1100036 |
1 |
1 |
- |
(...)
I.15-A.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
1 |
IN1100405 |
GTED-2 |
6 |
IN1100487, IN1100488, IN1100708, IN1100719, IN1100720 e IN1100760 |
GTED-3 |
2 |
IN1100339 e IN1100458 |
GTED-4 |
7 |
IN1100310, IN1100311, IN1100313, IN1100314, IN1100316 a IN1100318 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.603, de 22 de setembro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTED-UNITÁRIOS
INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRAITVA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
185,66 |
185,66 |
0,66 |
GTED |
47,00 |
47,00 |
0,00 |
ANEXO III
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.603, de 22 de setembro de 2014)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.25 – FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG
(...)
X.25.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-3 |
3 |
ET1100141 a ET1100143 |
FGI-5 |
2 |
ET1100123 e ET1100124 |
FGI-8 |
1 |
ET1100123 |
(...)
X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS
X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-4 |
CS1100065, CS1100067, CS1100070, CS1100071, CS1100079 e CS1100088 |
15 |
6 |
- |
CS1100057, CS1100059, CS1100064, CS1100084, CS1100086, CS1100095, CS1100097 a CS1100099 |
- |
9 |
||
DAI-6 |
CS1100059 a CS1100062 |
4 |
4 |
- |
DAI-8 |
CS1100047 a CS1100049, CS1100051, CS1100052, CS1100055, CS1100058, CS1100097 a CS1100105 |
16 |
16 |
- |
DAI-9 |
CS1100153 a CS1100155, CS1100158, CS1100159 , CS1100163, CS1100164, CS1100166, CS1100168 |
10 |
9 |
- |
CS1100162 |
- |
1 |
||
DAI-10 |
CS1100203, CS1100210 e CS1100212 |
3 |
3 |
- |
DAI-13 |
CS1100037 |
2 |
1 |
- |
CS1100040 |
- |
1 |
||
DAI-14 |
CS1100058 a CS1100062, CS1100067 |
8 |
6 |
- |
CS1100046 e CS1100066 |
- |
2 |
||
DAI-16 |
CS1100344 |
6 |
1 |
- |
CS1100339 a CS1100343 |
- |
5 |
||
DAI-17 |
CS1100176 |
1 |
1 |
- |
DAI-18 |
CS1100122 |
2 |
1 |
- |
CS1100142 |
- |
1 |
||
DAI-19 |
CS1100187, CS1100188, CS1100244, CS1100250 e CS1100251 |
6 |
5 |
- |
CS1100220 |
- |
1 |
||
DAI-20 |
CS1100219 a CS1100230, CS1100232 |
14 |
13 |
- |
CS1100233 |
- |
1 |
||
DAI-22 |
CS1100019 a CS1100022 |
4 |
4 |
- |
DAI-24 |
CS1100043, CS1100073 e CS1100074 |
4 |
3 |
- |
CS1100042 |
- |
1 |
||
DAI-26 |
CS1100188 |
1 |
- |
1 |
(...)
X.28.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
18 |
CS1100274 a CS1100279, CS1100281 a CS1100292 |
GTEI-2 |
12 |
CS1100210 a CS1100218, CS1100250, CS1100251, CS1100260 |
GTEI-4 |
3 |
CS1100079, CS1100081 e CS1100082 |
(...)”
ANEXO IV
(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.603, de 22 de setembro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIOS
ENTIDADE |
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|||
UTRAMIG |
FGI |
22,50 |
22,50 |
0,00 |
FCS |
DAI |
361,40 |
361,80 |
0,00 |
GTEI |
54,00 |
54,00 |
0,00 |