Decreto nº 46.603, de 22/09/2014

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Intendência da Cidade Administrativa, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e da Fundação Clóvis Salgado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Intendência da Cidade Administrativa, passando os itens I.15-A.1 e I.15-A.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Intendência da Cidade Administrativa, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG –, e de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Clóvis Salgado – FCS –, passando os itens X.25.3, X.28.1 e X.28.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

§ 1º – As alterações de que trata o caput atendem às necessidades temporárias da UTRAMIG e FCS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.603, de 22 de setembro de 2014)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15-A – INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA

I.15-A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

IN1100347

1

-

1

DAD-3

IN1100795 e IN1101124

3

2

-

IN1101125

-

1

DAD-4

IN1102508, IN1102509 e IN1102512

5

3

-

IN1102510 e IN1102511

-

2

DAD-5

IN1100275, IN1100276, IN1100278, IN1100280, IN1100282 a IN1100284

9

7

-

IN1100281 e IN1100286

-

2

DAD-6

IN1100575 a IN1100578, IN1100581 a IN1100583, IN1100880

9

8

-

IN1100580

-

1

DAD-7

IN1100175 a IN1100180, IN1100182

7

7

-

DAD-9

IN1100106 e IN1100107

2

2

-

DAD-10

IN1100036

1

1

-

(...)

I.15-A.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

IN1100405

GTED-2

6

IN1100487, IN1100488, IN1100708, IN1100719, IN1100720 e IN1100760

GTED-3

2

IN1100339 e IN1100458

GTED-4

7

IN1100310, IN1100311, IN1100313, IN1100314, IN1100316 a IN1100318

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.603, de 22 de setembro de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTED-UNITÁRIOS

INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRAITVA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

185,66

185,66

0,66

GTED

47,00

47,00

0,00


ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.603, de 22 de setembro de 2014)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.25 – FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG

(...)

X.25.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-3

3

ET1100141 a ET1100143

FGI-5

2

ET1100123 e ET1100124

FGI-8

1

ET1100123

(...)

X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS

X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

CS1100065, CS1100067, CS1100070, CS1100071, CS1100079 e CS1100088

15

6

-

CS1100057, CS1100059, CS1100064, CS1100084, CS1100086, CS1100095, CS1100097 a CS1100099

-

9

DAI-6

CS1100059 a CS1100062

4

4

-

DAI-8

CS1100047 a CS1100049, CS1100051, CS1100052, CS1100055, CS1100058, CS1100097 a CS1100105

16

16

-

DAI-9

CS1100153 a CS1100155, CS1100158, CS1100159 , CS1100163, CS1100164, CS1100166, CS1100168

10

9

-

CS1100162

-

1

DAI-10

CS1100203, CS1100210 e CS1100212

3

3

-

DAI-13

CS1100037

2

1

-

CS1100040

-

1

DAI-14

CS1100058 a CS1100062, CS1100067

8

6

-

CS1100046 e CS1100066

-

2

DAI-16

CS1100344

6

1

-

CS1100339 a CS1100343

-

5

DAI-17

CS1100176

1

1

-

DAI-18

CS1100122

2

1

-

CS1100142

-

1

DAI-19

CS1100187, CS1100188, CS1100244, CS1100250 e CS1100251

6

5

-

CS1100220

-

1

DAI-20

CS1100219 a CS1100230, CS1100232

14

13

-

CS1100233

-

1

DAI-22

CS1100019 a CS1100022

4

4

-

DAI-24

CS1100043, CS1100073 e CS1100074

4

3

-

CS1100042

-

1

DAI-26

CS1100188

1

-

1

(...)

X.28.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

18

CS1100274 a CS1100279, CS1100281 a CS1100292

GTEI-2

12

CS1100210 a CS1100218, CS1100250, CS1100251, CS1100260

GTEI-4

3

CS1100079, CS1100081 e CS1100082

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.603, de 22 de setembro de 2014)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIOS

ENTIDADE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

UTRAMIG

FGI

22,50

22,50

0,00

FCS

DAI

361,40

361,80

0,00

GTEI

54,00

54,00

0,00