Decreto nº 4.484, de 21/03/1955

Texto Original

Cria Pôsto de Higiene

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº 11, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º,do decreto-lei nº 1907, de 13 novembro de 1946, decreta:

Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.

Parágrafo único – O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Sapucaí Mirim e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.

Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.

Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães