Decreto nº 42.564, de 09/05/2002

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$60.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 14.169 de 15 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$60.000,00 (sessenta mil reais) a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Frederico Penido de Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

Antônio Elias Nahas

ANEXO AO DECRETO Nº 42.564, DE 09 DE maio DE 2002.

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA ESTADO TRABALHO, ASSIST.SOCIAL.CRIANCA E ADOLESCENTE

R$

1381.11244442-4.487-0001-4500-10.1

60.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

60.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

1991.99999999-9.999-0001-9990-10.1

60.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

60.000,00