Decreto nº 41.851, de 27/08/2001

Texto Original

Reserva imóvel para construção de um “Prédio Escolar do Programa Estadual de Nucleação Rural”, no Município de Conceição do Mato Dentro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e § 1º da Lei 11.020, de 08 de janeiro de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica reservado à Secretaria de Estado da Educação, objetivando a construção de um Prédio Escolar do Programa de Nucleação Rural, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Rua Pedro Peixoto, s/nº, no Distrito Itacolomi, Município de Conceição do Mato Dentro, com área de 3.521m2 (três mil quinhentos e vinte um metros quadrados), confrontando, pela frente, com a mencionada via pública, numa extensão de 49,50m mais 43,50m (alinhamento irregular); pela direita, com a Igreja São José, numa extensão de 52,80m; pela esquerda, com Raimundo Queiroz de Araújo, numa extensão de 32,20m, e pelos fundos, com a Igreja São José, numa extensão de 72,50m.

Parágrafo único - O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2001.

Itamar Franco

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Pedro Rodrigues de Oliveira