Decreto nº 41.851, de 27/08/2001
Texto Original
Reserva imóvel para construção de um “Prédio Escolar do Programa Estadual de Nucleação Rural”, no Município de Conceição do Mato Dentro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e § 1º da Lei 11.020, de 08 de janeiro de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica reservado à Secretaria de Estado da Educação, objetivando a construção de um Prédio Escolar do Programa de Nucleação Rural, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Rua Pedro Peixoto, s/nº, no Distrito Itacolomi, Município de Conceição do Mato Dentro, com área de 3.521m2 (três mil quinhentos e vinte um metros quadrados), confrontando, pela frente, com a mencionada via pública, numa extensão de 49,50m mais 43,50m (alinhamento irregular); pela direita, com a Igreja São José, numa extensão de 52,80m; pela esquerda, com Raimundo Queiroz de Araújo, numa extensão de 32,20m, e pelos fundos, com a Igreja São José, numa extensão de 72,50m.
Parágrafo único - O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Frederico Penido Alvarenga
José Pedro Rodrigues de Oliveira