Decreto nº 41.674, de 17/05/2001
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$42.955.725,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, “Caput”, Parágrafo 1º, incisos II e III, da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$42.955.725,00 (Quarenta e dois milhões novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art.2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
R$ |
|
I - Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto |
11.432.225,00 |
II - Saldo financeiro de receita vinculada - Quota Estadual do Salário Educação |
31.523.500,00 |
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira
José Augusto Trópia Reis
Murilio de Avellar Hingel
ANEXO AO DECRETO Nº 41.674, DE 17 DE MAIO DE 2001.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
|
R$ |
|
1261.121220012.208-0001-471 |
840.000,00 |
1261.123615021.631-0001-441 |
477.663,00 |
1261.123615021.631-0001-741 |
7.000.000,00 |
1261.123615021.631-0001-781 |
2.000.000,00 |
1261.123615022.633-0001-341 |
5.364.837,00 |
1261.123615022.633-0001-461 |
720.000,00 |
1261.123615022.636-0001-341 |
3.472.000,00 |
1261.123615022.636-0001-441 |
300.000,00 |
1261.123615022.636-0001-451 |
13.200,00 |
1261.123615022.636-0001-741 |
7.900.000,00 |
1261.123615022.636-0001-781 |
2.000.000,00 |
1261.123615022.637-0001-341 |
2.888.000,00 |
1261.123615022.637-0001-361 |
492.000,00 |
1261.123615024.517-0001-341 |
1.802.000,00 |
1261.123615024.517-0001-741 |
735.000,00 |
1261.123615024.634-0001-341 |
1.500.000,00 |
1261.123625032.646-0001-351 |
70.000,00 |
1261.123625032.647-0001-301 |
200.000,00 |
1261.123625032.647-0001-351 |
7.000,00 |
1261.123625034.644-0001-351 |
772.000,00 |
1261.123635044.674-0001-351 |
3.408.205,00 |
1261.123635044.674-0001-451 |
909.820,00 |
1261.123665064.654-0001-341 |
84.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
42.955.725,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
|
R$ |
|
1261.123615022.636-0001-381 |
4.000.000,00 |
1261.123615022.638-0001-361 |
1.212.000,00 |
1261.123625031.641-0001-751 |
1.800.000,00 |
1261.123625032.643-0001-301 |
200.000,00 |
1261.123625032.643-0001-351 |
1.000.000,00 |
1261.123625032.646-0001-451 |
500.000,00 |
1261.123625032.646-0001-751 |
1.880.225,00 |
1261.123665064.654-0001-371 |
840.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
11.432.225,00 |