Decreto nº 41.674, de 17/05/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$42.955.725,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, “Caput”, Parágrafo 1º, incisos II e III, da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$42.955.725,00 (Quarenta e dois milhões novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art.2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto

11.432.225,00

II - Saldo financeiro de receita vinculada - Quota Estadual do Salário Educação

31.523.500,00

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Augusto Trópia Reis

Murilio de Avellar Hingel

ANEXO AO DECRETO Nº 41.674, DE 17 DE MAIO DE 2001.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

R$

1261.121220012.208-0001-471

840.000,00

1261.123615021.631-0001-441

477.663,00

1261.123615021.631-0001-741

7.000.000,00

1261.123615021.631-0001-781

2.000.000,00

1261.123615022.633-0001-341

5.364.837,00

1261.123615022.633-0001-461

720.000,00

1261.123615022.636-0001-341

3.472.000,00

1261.123615022.636-0001-441

300.000,00

1261.123615022.636-0001-451

13.200,00

1261.123615022.636-0001-741

7.900.000,00

1261.123615022.636-0001-781

2.000.000,00

1261.123615022.637-0001-341

2.888.000,00

1261.123615022.637-0001-361

492.000,00

1261.123615024.517-0001-341

1.802.000,00

1261.123615024.517-0001-741

735.000,00

1261.123615024.634-0001-341

1.500.000,00

1261.123625032.646-0001-351

70.000,00

1261.123625032.647-0001-301

200.000,00

1261.123625032.647-0001-351

7.000,00

1261.123625034.644-0001-351

772.000,00

1261.123635044.674-0001-351

3.408.205,00

1261.123635044.674-0001-451

909.820,00

1261.123665064.654-0001-341

84.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

42.955.725,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

R$

1261.123615022.636-0001-381

4.000.000,00

1261.123615022.638-0001-361

1.212.000,00

1261.123625031.641-0001-751

1.800.000,00

1261.123625032.643-0001-301

200.000,00

1261.123625032.643-0001-351

1.000.000,00

1261.123625032.646-0001-451

500.000,00

1261.123625032.646-0001-751

1.880.225,00

1261.123665064.654-0001-371

840.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

11.432.225,00