Decreto nº 39.242, de 17/11/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$2.102.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.102.000,00 (Dois milhões, cento e dois mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente:

R$

1381.1581483.4907-3223-351

854.450,00

1381.1581483.4907-3231-351

1.245.550,00

1381.1581483.4907-4331-471

2.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Anulação da dotação orçamentária

1381.1409040.2179-4120-471

2 000,00

II - Termo Aditivo nº 3, de 30 de outubro de 1997, ao convênio nº 067/MPAS/SAS/96, de 03 de maio de 1996, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a continuidade do Programa Brasil Criança Cidadã.

2.100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Eduardo Luiz de Barros Barbosa