Decreto nº 37.820, de 12/03/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$60.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$60.000,00 (sessenta mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

R$

2281.08070212.208-4120-47 1

7.000,00

2281.08440451.013-4120-47 1

47.000,00

2281.08452154.333-4120-47 1

6.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - Anulação da dotação orçamentária

2281.08442054.251-4120-47 1

20.000,00

2 - Superávit Financeiro referente ao exercício de 1995

40.003,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Eduardo Luiz de Barros Barbosa