Decreto nº 31.010, de 20/03/1990
Texto Original
Integra escolas de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Cordisburgo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal nº 5692, de 11 de agosto de 1971,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Cláudio Pinheiro de Lima, 1ºGrau, e a Escola Estadual Noemi Pereira da Costa, 2º Grau, ambas situadas à Rua Frei Estevão, 402, em Cordisburgo, passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º e 2º Graus, com a denominação de Escola Estadual Cláudio Pinheiro de Lima.
Art. 2º- Fica a 23ª Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas autorizada a tomar as providências que se fizerem necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval