Decreto nº 26.382, de 27/11/1986
Texto Original
Altera o artigo 2º do Decreto nº 25.411, de 4 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre o acesso ao primeiro posto do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei nº 9.089, de 13 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - O item III do artigo 2º do Decreto nº 25.411, de 4 de fevereiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
“III - ter entre 20 (vinte) e 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço até a data do início do curso.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho