Decreto nº 24.910, de 09/09/1985

Texto Atualizado

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Varginha.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 42.327, de 30/1/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual Professora Aracy Miranda a Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série) do Conjunto Habitacional Centenário, Município de Varginha.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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Data da última atualização: 18/5/2015.