Decreto nº 23.350, de 22/12/1983
Texto Original
Transforma o Sanatório “Eugênia vargas”, previsto na organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, em centro de Reabilitação e Readaptação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 62 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O Sanatório “Eugênia Vargas”, previsto na alínea “b”, inciso III, do artigo 31 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, fica transformado em centro de Reabilitação e Readaptação Profissional “Eugênia Vargas”, que funcionará nas mesmas dependências.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta