Decreto nº 23.350, de 22/12/1983

Texto Original

Transforma o Sanatório “Eugênia vargas”, previsto na organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, em centro de Reabilitação e Readaptação Profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 62 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O Sanatório “Eugênia Vargas”, previsto na alínea “b”, inciso III, do artigo 31 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, fica transformado em centro de Reabilitação e Readaptação Profissional “Eugênia Vargas”, que funcionará nas mesmas dependências.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta