Decreto nº 22.840, de 13/06/1983

Texto Original

Altera o Decreto nº 21.454, de 11 de agosto de 1981, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 16, item X da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 e parágrafos da Lei 7.900 de 23 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º - Ficam revogados o parágrafo único do artigo 18 e o artigo 29 e seu parágrafo único do Decreto nº 21.454, de 11 de agosto de 1981.

Parágrafo único - Resolução do Secretário de Estado da Fazenda regulamentará os critérios de percepção da verba a que se referem os dispositivos revogados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite