Decreto nº 20.193, de 29/11/1979

Texto Original

Dispõe sobre a composição de unidades escolares de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Buenópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 e no § 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 16.244, de 08 de maio de 1974, decreta:

Art. 1º – As turmas da Escola Estadual “Nossa Senhora do Carmo” – 0.4.0.C., de Buenópolis, passam a constituir duas unidades escolares de 1º Grau.

§ 1º – A unidade escolar que funcionar no prédio situado à Avenida Norte de Minas s/nº, constituirá uma unidade escolar de 1ª à 8ª série e manterá a atual denominação: Escola Estadual “Nossa Senhora do Carmo”.

§ 2º – A unidade escolar que funcionar no prédio situado à Avenida Juscelino Kubitschek nº 271, constituirá uma unidade de ensino de 1ª à 4ª série e será identificada pelo seu endereço: Escola Estadual à Avenida Juscelino Kubitschek.

Art. 2º – A efetivação da medida far-se-á mediante Convênio a ser celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Buenópolis.

Art. 3º - Fica a Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas autorizada a tomar as providências que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcellos