Decreto nº 1.305, de 01/08/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Bambuí a abrir créditos especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Bambuí a abrir os seguintes créditos especiais:
2:000$000, destinado à aquisição de um regulador público;
20:000$00, destinado à construção de um cemitério municipal;
13:587$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1.º de agosto de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim