Decreto nº 1.305, de 01/08/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Bambuí a abrir créditos especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Bambuí a abrir os seguintes créditos especiais:

2:000$000, destinado à aquisição de um regulador público;

20:000$00, destinado à construção de um cemitério municipal;

13:587$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1.º de agosto de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim