Decreto nº 12.849, de 27/07/1970
Texto Atualizado
Incorpora imóvel ao capital social da Companhia Urbanizadora Serra do Curral – CIURBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 3º, Parágrafo único, da Lei nº 4.996, de 14 de outubro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º – Fica incorporado ao Capital Social da Companhia Urbanizadora Serra do Curral – CIURBE – o imóvel disponível, de propriedade do Estado, situado no Parque de Exposições da Gameleira, destinado à construção do Conjunto Arquitetônico da Gameleira com uma área de 54.000 m² mais ou menos, com as seguintes divisas: partindo do M-0 situado na confluência direita da Rua Irineu Marinho com a Avenida Amazonas, em direção ao M-1, com o azimute de 74° NW e a distância de 10 metros; deste ao M-2 com 19,30° NE e a distância de 32,60 metros; deste ao M-3 com 74° NO e a distância de 54,50 metros; deste ao M-4 com 36° NE e a distância de 138,75 metros; deste ao M-5 com 56° NE e a distância de 42,00 metros; deste ao M-6 com 76° NE e a distância de 214,50 metros; deste ao M-7 com 14° SE e a distância de 163,00 metros; deste ao marco inicial e a distância de 322,00 metros, onde termina esta descrição conforme planta elaborada pela CIURBE.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 13.348, de 21/1/1971.)
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Administração, através de seu serviço de Patrimônio, adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães
Domingos de Carvalho Mendanha.
============================
Data da última atualização: 11/10/2017.