Decreto nº 12.833, de 21/07/1970
Texto Atualizado
Dá denominação de “Dr. Aurino Morais” ao Grupo Escolar do Conjunto Habitacional do Vale do Jatobá, neste Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de l962,
DECRETA:
Art. 1º – Passa a denominar-se “Dr. Aurino Morais” o Grupo Escolar a que se refere o Decreto nº 11.681, de 21 de fevereiro de 1969, localizado no Conjunto Habitacional do Vale do Jatobá – Ruas 112, 114 e 215 – nesta Capital.
(Vide art. 1º do Decreto nº 41.046, de 12/5/2000.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de l970.
Israel Pinheiro da Silva
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
========================================
Data da última atualização: 8/3/2017.