Decreto nº 12.624, de 05/05/1970
Texto Original
Exclui as saídas de café da isenção prevista no art. 1º, do Decreto nº 11.048 de 29 de março de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a isenção na 1ª, operação, prevista, no art. 1º do Decreto, 11.048, não vem atingindo os objetivos para os quais foi criada, – incentivar o produtor de café –;
Considerando que, não obstante a isenção, o produtor continuou com os ônus do tributo, vez que o adquirente fazia os descontos correspondentes ao imposto;
Considerando que esse procedimento, antes de tudo, provoca grandes dificuldades de controle da circulação da mercadoria e do imposto sobre ela incidente.
DECRETA:
Art. 1º – A partir de 16 de maio de 1970, o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.048, não se aplica às saídas de café.
Art. 2º – A partir da data prevista no art. 1º, as operações realizadas com o café, o Imposto de Circulação de Mercadorias, será recolhido de conformidade com o art. 44, itens I e II, da Lei nº 4.337, de 30/12/1966, nos prazos previstos no art. 16, itens I e II, da mesma Lei.
Art. 3º – Não será devido o Imposto de Circulação de Mercadorias nas saídas de café com destino a estabelecimentos beneficiadores ou rebeneficiadores, dentro do Estado, desde que o produto retorne ao estabelecimento de origem, dentro do prazo de 30 dias.
Art. 4º – A base de cálculo do imposto será a seguinte:
1) Nas operações internas o valor de garantia mínimo, fixado pelo IBC, para cada grupo.
2) Nas operações interestaduais e nas exportações o valor tributável de exportação, fixado pelo IBC.
Art. 5º – As saídas do produto com destino aos Portos de Santos, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, São Sebastião (SP), Guanabara e aos Armazéns Gerais do IBC, realizadas até 15 de maio de 1970, continuam sendo regidas pelas normas especiais baixadas pela Secretaria da Fazenda, especialmente o Aviso 27/69.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães.