Decreto nº 11.847, de 22/02/1935

Texto Original

Abre um crédito especial à Secretaria das Finanças, para pagamento de gratificação adicional.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, de acordo com o parecer do Conselho Consultivo do Estado, abrir à Secretaria das Finanças, um crédito especial de oitenta e setenta e três mil réis (873$000), para pagamento da gratificação adicional de que trata a lei 425, de 17 de agosto de 1906, a que fez jus o senhor Octavio Vieira Braga, chefe de Seção do Serviço Externo da Inspetoria Fiscal de Minas Gerais, no período de 3 de abril a 31 de dezembro de 1934.

O Secretário das finanças assim o tenham entendido e faça executar.

Palácio da Liberdade, aos 22 de fevereiro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Ovidio Xavier de Abreu