Decreto nº 11.592, de 04/10/1934
Texto Original
Concede isenção de impostos de Indústria e Profissões e Exportação para as carnes-verdes e sub-produtos frigorificados no Matadouro Frigorífico de Três Corações, de propriedade do sr. Antonio Paciello.
O INTERVENTOR FEDERAL, INTERINO, NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições e considerando a grande importância para a economia mineira do desenvolvimento de sua indústria pastoril;
considerando que só com a instalação de matadouros frigoríficos em seu território poderá o Estado desenvolver a matança de gado e exportação de carnes verdes frigorificadas; considerando mais que a isenção em apreço é prevista pelos decretos 6.420 de 1923 e 8.884 de 1928, decreta:
Art. 1.º — Fica concedido, pelo prazo de cinco anos, isenção dos impostos de Indústrias e Profissões ao matadouro frigorífico de Três Corações, de propriedade do sr. Antonio Paciello.
Art. 2.º — Ficam também isentos do imposto de exportação pelo prazo acima, as carnes verdes e os sub-produtos frigorificados exportados daquele matadouro.
Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1934.
OVÍDIO XAVIER DE ABREU
Fabio Vieira Lima Maldonado