Decreto nº 11.017, de 24/07/1933
Texto Original
Autoriza o prefeito de Patos a abrir um crédito adicional de 6:000$000
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo do município, resolve autorizar o prefeito de Patos a abrir um crédito de seis contos de réis (6:000800 adicional a verba Obras Públicas do distrito de Lagoa Formosa, destinado à aquisição de mananciais da fazenda do Retiro, necessários ao abastecimento d'água do referido distrito.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 24 de julho de 1933.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema