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Decreto nº 46.933, de 20/01/2016

Dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/01/2016 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1 - Obrigatoriedade, Agente Público, Âmbito, Executivo, Apresentação, Anualidade, Declaração de Bens, Referência, Bens Particulares, Hipótese, Posse, Exoneração. Art. 2 - Definição, Administração Estadual, Agente Público. Art. 3-4 - Especificação, Critérios, Declaração de Bens, Referência, Bens Particulares. Art. 5 - Disponibilização, Controladoria-Geral do Estado, Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE), Registro, Processamento Eletrônico, Declaração de Bens, Referência, Bens Particulares. Art. 6-9 - Definição, Critérios, Prazo, Declaração de Bens, Referência, Bens Particulares. Art. 10 - Obrigatoriedade, Preservação, Sigilo, Declaração de Bens, Referência, Bens Particulares. Art. 11 - Obrigatoriedade, Unidade Administrativa, Recursos Humanos, Divulgação, Data, Apresentação, Anualidade, Declaração de Bens, Referência, Bens Particulares.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.

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