Parecer da CCJ que permite transferência da MGI para pagar a dívida é distribuído
Nova reunião da comissão foi convocada para esta quinta-feira (18) de manhã, para votar o parecer.
Durante a reunião realizada na tarde desta quarta-feira (17/9/25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foram distribuídas cópias do parecer ao Projeto de Lei (PL) 4.222/25, do governador Romeu Zema, que autoriza o Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Minas Gerais Participações S.A. (MGI).
A distribuição das cópias do parecer foi determinada pelo relator do projeto e presidente da CCJ, deputado Doorgal Andrada (PRD). Foi convocada nova reunião para esta quinta-feira (18/9/25), às 10h30, para votação do relatório.
A proposição integra o pacote de projetos relacionados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), para renegociação da dívida do Estado com a União. Após a votação do parecer pela CCJ, o projeto ainda deve ser analisado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir ao Plenário para a votação preliminar (1º turno).
O parecer de autoria do deputado Doorgal Andrada é pela constitucionalidade do PL 4.222/25 na forma original, sem propor qualquer alteração.
A MGI Minas Gerais Participações S.A. é uma empresa estatal integrante da Administração Pública Indireta do Estado, constituída em 1976 na forma de sociedade por ações e vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. De acordo com as informações divulgadas pela empresa, ela atua nas seguintes atividades:
- Comercialização de imóveis da administração pública direta e indireta mediante processo licitatório (leilões e concorrências públicas)
- Recuperação de créditos em liquidação
- Participação acionária em empresas situadas no território mineiro
- Operações de aquisição de créditos do Estado de Minas Gerais e captação de recursos no mercado de capitais via emissão de debêntures
- Ações de suporte ao desenvolvimento estadual, por meio da gestão de convênios
O PL 4.222/25 autoriza o Estado a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária na MGI, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos da Lei Complementar Federal 212, de 2025, que instituiu o Propag.
Essa transferência condiciona-se à adesão do Estado ao Propag. O projeto autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias à estruturação da transferência, inclusive as de reorganização societária. Para isso, o Executivo é autorizado a receber os ativos, os bens e os direitos da MGI, que poderão ser alienados ou transferidos a outras empresas estatais por meio de aporte de capital, cessão ou permuta.
