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PL estabelece prazo máximo para administração concluir processos tributários

Comissão de Defesa do Consumidor também apreciou matéria sobre política de informação e prevenção contra descontos indevidos em benefícios previdenciários.

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A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (12/11/25), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.558/23.

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Ele altera a Lei 13.515, de 2000, a qual contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado, com objetivo de estabelecer prazo máximo de 360 dias para a administração pública proferir decisão conclusiva sobre petições, defesas ou recursos administrativos, de natureza tributária, a contar da data de protocolo.

De autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), a matéria teve como relatora a vice-presidente da comissão, deputada Carol Caram (Avante). Ela foi favorável ao projeto conforme texto avalizado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1. 

O texto restringe o objeto da proposição a matérias de natureza tributária, pois o projeto original também abrangia processos não tributários.

Além disso, altera dispositivo que aplicava o recomendado aos atos praticados antes da vigência da lei. Segundo parecer da CCJ, o objetivo é evitar o comprometimento da segurança jurídica.

Nesse sentido, conforme o substitutivo nº 1, o prazo proposto se aplica aos processos administrativos em curso na data de entrada em vigor da lei, respeitados os atos processuais já praticados e prazos exauridos.

Assim como o projeto original, o novo texto também determina a não interrupção da contagem do prazo em função de movimentações sem teor decisório. 

Na reunião, o deputado Eduardo Azevedo destacou a importância da medida. “A demora da administração pública em concluir esses processos atrapalha o empreendedorismo em Minas”, destacou. Ele acrescentou que o prazo máximo de 360 dias já é previsto em legislação federal.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Administração Pública, antes de ir a Plenário em 1º turno.

Prevenção contra descontos indevidos em benefícios previdenciários

Na mesma reunião, foi avalizado em 1º turno o PL 3.696/25, que originalmente institui a Campanha Estadual Permanente de Informação e Prevenção contra Descontos Indevidos em Benefícios Previdenciários, com foco especial na proteção dos direitos de aposentados, pensionistas e idosos.

De autoria da deputada Carol Caram, o projeto teve como relator o deputado Eduardo Azevedo. Ele foi favorável à matéria conforme texto sugerido pela CCJ (substitutivo nº 1).

Com objetivo de corrigir vício de iniciativa, o novo texto passa a estabelecer objetivos e diretrizes para a política de informação e prevenção contra descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Dessa forma, lista objetivos da política como promover a conscientização da população sobre os riscos de fraudes e práticas abusivas envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários e divulgar canais de denúncia disponíveis e órgãos de proteção ao consumidor e ao idoso.

Traz também seis diretrizes como criação e disseminação de conteúdos educativos em formatos acessíveis, estímulo à cooperação técnica e institucional entre órgãos públicos estaduais, federais e municipais voltados à proteção do consumidor e da pessoa idosa e avaliação periódica das ações desenvolvidas, com sistematização de dados e indicadores de impacto social.

A matéria segue para análise da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - análise de proposições

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