Extravasamentos envolvendo a Mina da Fábrica e a Mina da Viga motivaram audiência pública na Assembleia.
31/03/2026 - Atualizado em 31/03/2026 - 15:13Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
5ª Reunião Ordinária
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta fase.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater os impactos dos extravasamentos envolvendo a Mina da Fábrica e a Mina da Viga, da Vale S.A., e da falha no Dique do Fraille da Mina Casa de Pedra, da Companhia Siderúrgica Nacional.
RQC Requerimento de Comissão 19491/2026
Autores dos requerimentos:- Dep. Bella Gonçalves
- Dep. Beatriz Cerqueira
Gustavo Endrigo de Sá Fonseca ConfirmadoSuperintendente de Fiscalização - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelRepresentando Lyssandro Norton SiqueiraSecretário - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelEduardo Henrique de Almeida Aguiar ConfirmadoProcurador da República Coordenador - Grupo de Trabalho Rio Doce do Ministério Público Federal - Ministério Público FederalKamila Esteves Leal ConfirmadoDiretora de Gestão Regional - Fundação Estadual de Meio AmbienteRepresentando Edson de Resende CastroPresidente - Fundação Estadual de Meio AmbienteLuciano Luz Badini MartinsPromotor de Justiça e Coordenador - Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e UrbanismoCarlos Henrique de Carvalho BrazilGerente de Relacionamento Institucional - Vale S/AMarcelo Alexandre Rodrigues de MatosGerente de Relações Institucionais da CSN MineraçãoDu EvangelistaMembro da Associação de Proteção Ambiental Ouro Preto - ApaopJoão Luis Lobo Monteiro de Castro ConfirmadoSecretário Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas - Prefeitura Municipal de CongonhasMauro Lúcio OliveiraDiretor da Defesa Civil de Congonhas/MGSandoval Filho ConfirmadoDiretor de Meio Ambiente e Saúde - União das Associações Comunitárias de Congonhas - UnacconAline Soares Marcos ConfirmadoMoradora da Comunidade Santa Quitéria - Congonhas/MG e Militante do Movimento dos Atingidos por Barragens Telefone- MABAveraldo Pica-PauPresidente - Câmara Municipal de CongonhasRafael Ribeiro de Ávila ConfirmadoPresidente - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Congonhas, Belo Vale e Ouro PretoCairo Costa DuarteGerente Regional da Agência Nacional de Mineração no Estado de Minas Gerais -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Diretora de Gestão Regional - Fundação Estadual de Meio Ambiente
Diretor de Meio Ambiente e Saúde - União das Associações Comunitárias de Congonhas - Unaccon
Membro da Associação de Proteção Ambiental Ouro Preto - Apaop
Presidente - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Congonhas, Belo Vale e Ouro Preto
Moradora da Comunidade Santa Quitéria - Congonhas/MG e Militante do Movimento dos Atingidos por Barragens Telefone- MAB
Procurador da República Coordenador - Grupo de Trabalho Rio Doce do Ministério Público Federal - Ministério Público Federal
Superintendente de Fiscalização - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas - Prefeitura Municipal de Congonhas
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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RQN Requerimento 7541/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que essa pasta atue em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e de autorização ambiental no Município de Pirapetinga, até que o município comprove efetivamente a existência da estrutura necessária para o exercício pleno das competências previstas na Lei Complementar nº 140, de 2011, quais sejam: a criação de órgão ambiental municipal capacitado e a comprovação da existência de conselho municipal de meio ambiente, além da devida manutenção de sistema de informações ambientais e instituição, por meio de lei, de fundo municipal do meio ambiente.
Em ofício datado de 01/08/24, a Semad encaminha resposta desenvolvida pela Feam. A Feam aponta que, desde o Decreto nº 48.707/2023, é o órgão estadual responsável pelo fomento da regularização municipal para oportunizar a gestão ambiental local e a celebração de convênios, até então realizadas pela Semad.
A Feam esclarece que a Lei Complementar nº 140/2011 não exige que o município possua fundo municipal de meio ambiente para exercer competência constitucional sobre o licenciamento ambiental. Municípios com órgão ambiental capacitado com técnicos próprios, ou em consórcio público, e conselho de meio ambiente de caráter deliberativo podem manifestar sua condição de exercer o licenciamento diante do Estado. A fundação esclarece que o município apresenta competência originária, portanto não cabe ao Estado intervir, exceto por atuação subsidiária quando solicitado.
O documento informa ainda que Pirapetinga assumiu suas competências originárias de licenciamento ambiental em junho de 2021, optando por atuar 56 de 144 atividades classificadas de impacto local, em alinhamento com os dispostos na Deliberação Normativa Copam nº 2013, de 2017, e que o município apresenta órgão ambiental capacitado por gestores de diversas áreas de formação e conselho de meio ambiente instituído.
RQN Requerimento 11507/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - pedido de providências para realização de apresentação pública, com ampla convocação, em especial aos atingidos, da metodologia e dos resultados preliminares das perícias judiciais e dos estudos de risco à saúde humana em andamento no âmbito do acordo judicial para reparação ao rompimento da barragem de Brumadinho.
O Procurador-Geral de Justiça do MPMG, por intermédio do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (NUCARD), em 19 de janeiro de 2026, informou que, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), protocolou pedido judicial para que os responsáveis pelas chamadas periciais e subprojetos do Projeto Brumadinho-UFMG apresentassem publicamente seus resultados e implicações no processo de reparação. A medida resultou na realização da Audiência de Contextualização em 25 de novembro de 2025, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde foram expostos os dados técnicos e a metodologia das pesquisas coordenadas pela UFMG. O órgão ressaltou que a comunicação entre a equipe de peritos, a auditoria AECOM e os órgãos de saúde e meio ambiente foi formalmente autorizada para garantir a transparência e a segurança técnica na avaliação dos danos. Informou, ainda, que o processo SEI 19.16.6293.0052071/2025-63 monitora as obrigações de fazer da Vale S.A., incluindo o cronograma de implementação das medidas decorrentes dos estudos de risco à saúde. Atualmente, o MPMG acompanha a transição da execução dos estudos para a empresa ERM Brasil Ltda. e a entrega dos dados brutos da Fase I, anteriormente retidos pelo Grupo EPA sob alegação de restrições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
RQN Requerimento 11548/2025
Requer seja encaminhado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan - e ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte pedido de providências para que realizem estudo e averiguações sobre possíveis ameaças ao patrimônio arqueológico protegido pela Estação Ecológica Estadual de Arêdes, localizada no Município de Itabirito, tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei nº 387/2023, que pretende alterar os limites da referida unidade de conservação com vistas a viabilizar a retomada da mineração no local, em área onde comprovadamente há patrimônio arqueológico e paisagístico protegido, inclusive com a implantação de barragens; e seja encaminhado ao referido órgão estudo sobre o assunto.
Em ofício datado de 2/1/2026, o Iphan informou que analisou a situação de 12 processos administrativos internos relacionados ao licenciamento ambiental de atividades na Estação Ecológica Estadual de Arêdes. Destacou ter identificado pendência no processo "Barragens Minar e Dique 2", de responsabilidade da Minar Mineração Arêdes Ltda, e afirmou ter notificado a empresa a apresentar relatórios de avaliação de impacto e a adotar medidas protetivas no prazo de 30 dias. A autarquia ainda detalhou a existência de 12 sítios arqueológicos em área de influência direta de novo projeto da mineradora e mencionou ações como a aprovação de obras emergenciais em ruínas históricas e vistorias solicitadas pelo Ministério Público.
RQN Requerimento 12801/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para que seja cumprido o § 5º do item 14 do acordo judicial firmado com a mineradora Gerdau em 2009, com a finalidade de criar um corredor ecológico conectando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda com a Estação Ecológica de Arêdes, em consonância com o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 45.472, de 21 de setembro de 2010; e seja enviado ao referido órgão cópia desse acordo judicial.
A Procuradoria de Justiça de MG informa, em ofício datado de 6/10/2025, que o parágrafo quinto do item 14 do acordo judicial firmado com a Mineradora Gerdau em 2009 foi integralmente cumprido conforme manifestação daquela procuradoria no autos do processo da ação civil pública nº 248424722.2008.8.13.0024.
O objeto da referida ação civil pública foi a implementação de medidas compensatórias pelos impactos decorrentes da exploração da Mina Várzea do Lopes pela empresa Gerdau.
RQN Requerimento 13397/2025
Requer seja encaminhado ao secretário municipal de Meio Ambiente de Sabará pedido de informações sobre o acompanhamento, a fiscalização e a chancela do Projeto de Recuperação de Área Degradada - Prad - na antiga Fazenda dos Macacos, no território da Pedra Rachada, detalhando-se a justificativa para a retirada de 50.000t de minério como parte dessa recuperação; a destinação do minério retirado e as eventuais contrapartidas socioeconômicas decorrentes dessa extração; as ações adotadas para a garantia da participação das comunidades do entorno - Ravena, Pompéu, Cuiabá e Gaia - na elaboração desse Prad, esclarecendo-se os critérios técnicos adotados para sua aprovação, inclusive se houve consulta pública prévia; as medidas de acompanhamento desse Prad, inclusive as relativas ao Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público de Minas Gerais nº 02.16.0567.0011475/2022-1, e as providências adotadas em relação às extrações irregulares identificadas em junho de 2023.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Sabará, em 2 de outubro de 2025, encaminhou resposta ao requerimento de informações detalhando as ações de fiscalização e o status do Projeto de Recuperação de Área Degradada — Prad — na antiga Fazenda dos Macacos. A autoridade esclareceu que o licenciamento ambiental do empreendimento minerário e do sistema de geração de energia termoelétrica é de competência do âmbito estadual, conforme a DN 217/2017 (código A-02-03-08), razão pela qual o município não possui acesso ao processo administrativo nem informações sobre a realização de consulta pública prévia.
Em relação à fiscalização, informou-se a realização de uma vistoria técnica em 4 de agosto de 2025 pela Divisão de Fiscalização Ambiental (Relatório nº 696/2025) para acompanhar a recomposição da área impactada nas proximidades da Pedra Rachada. Durante a diligência, verificou-se que não havia extração mineral ativa, apenas a retirada de itabirito compacto previamente solto, material sem valor econômico utilizado para estabilização de taludes e preenchimento de erosões. A previsão para a conclusão dos serviços de recuperação é de quatro a cinco meses.
Quanto às medidas mitigadoras dos impactos do tráfego de carretas, a secretaria registrou a operação contínua de três caminhões-pipa para umectação das vias, além do uso de tratores para manutenção, sinalização e terraplanagem do trajeto. Por fim, a resposta menciona que, em junho de 2023, uma operação da Polícia Militar de Meio Ambiente resultou na prisão de vinte suspeitos e apreensão de dezoito veículos por extração ilegal de minério na Serra da Piedade. O órgão municipal sugere que questionamentos sobre a chancela formal do Prad e contrapartidas socioeconômicas sejam direcionados ao Estado de Minas Gerais.
RQN Requerimento 13403/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para que procedam à revisão do Decreto nº 48.747, de 2023, que regulamenta a caução ambiental para barragens no Estado, uma vez que o cálculo para a caução proposto no Anexo I do referido decreto se baseou em dissertação de mestrado elaborada com base em cálculo de fechamento de barragens, o que não corresponderia a valores suficientes para indenizar eventuais danos decorrentes do rompimento dessas estruturas, além de não considerar o tipo de rejeito contido na estrutura.
Secretaria de Estado de Governo encaminhou manifestação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, cujo conteúdo consta da análise do requerimento encaminhado a ela.
RQN Requerimento 14100/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - pedido de providências para que fiscalizem se está sendo devidamente aplicado o instituto da caução ambiental a empreendedores minerários no Estado, com base na Lei nº 23.291, de 2019, e no Decreto nº 48.747, de 2023, que regulamenta a caução ambiental para barragens no Estado, e para que envidem esforços a fim de que seja revista a metodologia do cálculo de caução ambiental contida no referido decreto.
Em ofício datado de 12/02/2026, o TCE esclarece que o tema da caução ambiental foi inserido na matriz de ações a serem avaliadas para a composição do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2026, porém o instituto não foi inserido no PAF 2026 em razão da ampla gama de possíveis ações, da capacidade operacional da unidade técnica e dos critérios de priorização adotados. O tribunal informa ainda que a temática será novamente inserida na matriz de ações a serem analisadas no processo de elaboração do PAF 2027.O Ministério Público do Estado comunica que encaminhou o requerimento à Procuradoria-Geral Adjunta Institucional e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo.
RQN Requerimento 14113/2025
Requer seja encaminhado ao diretor regional da Agência Nacional de Mineração pedido de informações consubstanciadas em todos os processos de licenciamento ambiental na região da Serra do Botafogo, especificando-se as fases em que se encontram, os direitos minerários e a concessão de pesquisa nessa região, patrimônio ambiental, hídrico, cultural, histórico e paisagístico no Município de Ouro Preto.
Em ofício datado de 02/10/2025, a ANM enviou resposta em que esclarece que há 564 processos minerários ativos na área do Município de Ouro Preto, desde o requerimento de pesquisa até o registro de extração.
O documento apresenta mapa com cada um dos tipos de processos minerários ativos e uma tabela com identificação do processo, fase, nome, substância a ser minerada, uso, área e último evento registrado na ANM.
RQN Requerimento 14116/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de providências para que seja averiguada possível irregularidade na realização de pesquisa e exploração mineral por parte da empresa Minar Mineração Arêdes Ltda., em terrenos pertencentes ao Centro Tecnológico de Minas Gerais - Cetec -, nas décadas de 1970 e 1980, em área que hoje conforma a Estação Ecológica de Arêdes, conforme denúncia publicada no jornal "A Gazeta", sediado no Município de Itabirito, em setembro de 2023.
Em ofício datado de 28/10/2025, a Semad encaminha resposta desenvolvida pela Feam. A Feam esclarece que não havia procedimento de licenciamento ambiental anterior à Lei nº 6.938, de 1981 e que questões relativas à regulação fundiária fogem à competência da fundação.
O órgão coloca-se à disposição para prestar mais informações, porém requisita que sejam disponibilizados um conjunto maior de dados, como localização exata, cópia da notícia, ou identificação de licenciamento, se tiver ocorrido.
RQN Requerimento 14118/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha - pedido de providências para que realizem estudo e averiguações sobre possíveis ameaças ao patrimônio arqueológico protegido pela Estação Ecológica Estadual de Arêdes, localizada no Município de Itabirito, tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei nº 387/2023, que pretende alterar os limites da referida unidade de conservação com vistas a viabilizar a retomada da mineração no local, em área onde comprovadamente há patrimônio arqueológico e paisagístico protegido, inclusive com a implantação de barragens; e seja encaminhado ao referido órgão estudo sobre o assunto.
Em ofício datado de 13/10/2025, o MPMG informa que encaminhou o requerimento à Promotoria de Justiça da Comarca de Itabirito e encaminha o contato direto de e-mail e telefone.Em ofício datado de 28/10/2025, o Iepha esclarece que o Complexo Arqueológico de Arêdes está em processo de estudo para fins de proteção, conforme Processo Técnico de Estudo (PTE) nº 165/2018.
Informa ainda que, desde que o Projeto de Lei nº 387/2023 foi aprovado e convertido na Lei nº 24.631/2023, não foram identificadas solicitações relativas a atividades minerárias no que se refere ao uso da área do complexo dentro do órgão.
RQN Requerimento 14308/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que convoque imediatamente novas eleições para os cargos do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - e anule todas as decisões proferidas ilegalmente por este conselho desde o vencimento do mandato dos últimos conselheiros.
Em ofício datado de 06/11/2025, a Semad esclarece que o funcionamento do Copam é regido pela Lei nº 21.9672, de 2016, pelo Decreto nº 46.953, de 2016, e pela Deliberação Normativa Copam nº 247/2022. O órgão informa que a prorrogação dos mandatos foi legitimada pela Deliberação Copam nº 2.054 2025, que realizou processo de revisão por meio de consulta pública eletrônica até o dia 30/11/2025. A Semad interpreta que não há amparo legal para o pleito de anulação das deliberações realizadas no âmbito do conselho.
RQN Requerimento 14316/2025
Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Agência Nacional de Águas - ANA - e ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel - pedido de informações sobre o cumprimento das condicionantes ambientais pela Pequena Central Hidrelétrica Coronel Américo Teixeira, situada no Distrito de Lapinha da Serra, do Município de Santana do Riacho.
No ofício datado de 20/01/2026, a Aneel informou que a ela compete a regulaçã e a fiscalização do setor elétrico, enquanto o acompanhamento do cumprimento das condicionantes ambientais é de competência da Semad. Escalreceu que a PCH Coronel Américo Teixeira foi outorgada por transferência à Gênesis Energia S.A. e entrou em operação em 30/04/1953 e sua licença ambiental emitida pela Semad está válida até 24/10/2027.
RQN Requerimento 14845/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, à Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – pedido de providências para fiscalização das empresas que transportam gesso na Rodovia MG-230, onde frequentemente são vistos caminhões transportando esse material de forma irregular, sem a devida proteção, o que acarreta poluição ambiental e aumento do risco de acidente em razão do gesso espalhado na rodovia; e emissão de recomendações a essas empresas concernentes ao transporte de gesso.
Em ofício datado de 09/11/2025, o DER anexou nota técnica na qual informou que a 14ª Unidade Regional (Patos de Minas) realiza, por meio de escala mensal, blitzes de fiscalização de trânsito e transporte no trecho sob sua jurisdição (MG-230, km 0 a 7,5) e não havia sido constatada a situação objeto da denúncia. Informou também que a 7ª Unidade Regional (Araxá) realizou, no dia 11 de novembro de 2025, fiscalização de transporte e trânsito na rodovia MG-230, km 61, no município de Serra do Salitre/MG, não sendo verificada a irregularidade mencionada. E a 18ª Unidade Regional (Monte Carmelo) já realizou operações nas rodovias MG-188 e MG-230, com o objetivo de coibir o transporte irregular de gesso, emitindo diversos Autos de Infração em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária. Acrescentou que, após o recebimento do expediente, foram realizadas novas operações, sem constatar qualquer irregularidade em relação à legislação vigente. Ressaltou que estão programadas outras ações para reforçar a fiscalização.
Destacou que serão mantidas e intensificadas as ações de fiscalização no trecho mencionado, visando garantir a segurança viária e a conformidade legal do transporte de cargas. Concluiu que as Unidades Regionais vêm empreendendo esforços contínuos para apurar fatos relatados e monitorar a ocorrência de irregularidades nos trechos mencionados.
RQN Requerimento 15607/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para adoção das medidas cabíveis, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, com vistas a corrigir a falha na transparência e no acesso à informação decorrente da indisponibilidade das atas e gravações das reuniões do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH – realizadas em período anterior a junho de 2016, assegurando o restabelecimento imediato e integral do acervo histórico digital relativo às instâncias decisórias e consultivas das políticas ambiental e de recursos hídricos e garantindo o pleno exercício da cidadania e do controle social, inclusive mediante a implementação de tutoriais ou redirecionamentos automáticos em caso de futuras alterações na arquitetura digital dos "websites" institucionais.
Em ofício datado de 06/01/2026, a Semad encaminhou memorando por meio do qual o Igam informa que a maior parte dos arquivos das reuniões do Conselho Estadual de Recursos Hídricos -- CERH -- anteriores a junho de 2016 não estão digitalizados.
Por essa razão, será necessário inciar um processo estruturado de recuperação e disponibilização dos referidos arquivos, que inclui as seguintes etapas:
a) mobilização de equipes para localizar, desarquivar e organizar os documentos físicos;
b) digitalização do material recuperado;
c) indexação e disponibilização dos documentos nos canais digitais do Igam. Além disso, avaliará a implementação de tutoriais ou redirecionamentos automáticos como propostas de futuras alterações na arquitetura digital de seus sites institucionais. Por fim, o Igam se compromete a manter a Assembleia Legislativa informada sobre o progresso das ações sugeridas.
RQN Requerimento 15618/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público Federal – MPF – em Belo Horizonte, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama – e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para inclusão dos Municípios de Águas da Prata (SP) e de Andradas no processo de licenciamento ambiental dos minérios de terras raras das empresas Viridis Mineração Ltda. e Meteoric Caldeira Mineração Ltda., em razão de a área diretamente afetada pelos empreendimentos atingirem os Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
Em ofício datado de 05/01/2026, a Semad encaminhou memorando da Feam com a resposta ao pedido de providências. Inicialmente, a Feam elucida o conceito de Área Diretamente Afetada -- ADA --, no âmbito do licenciamento ambiental, como a área efetivamente ocupada ou modificada pela atividade ou empreendimento para viabilizar as etapas de implantação, instalação, operação, ampliação, manutenção e desativação.
Em seguida, distingue a ADA das áreas sujeitas a efeitos indiretos ou secundários das atividades ou empreendimentos licenciados. Estas áreas são tratadas como áreas de influência direta e indireta e, no âmbito do licenciamento, são objeto de ações de diagnóstico, avaliação ambiental e proposição de medidas ambientais.
Explicada a diferença conceitual, a Feam realizou a sobreposição das ADA´s dos respectivos empreendimentos com bases de dados oficiais disponíveis no Portal IDE-Sisema. O resultado, apresentado em forma de mapa no memorando, demonstrou que as ADA´s da Viridis Mineração Ltda e da Meteoric Caldeira Mineração Ltda encontram-se integralmente inseridas, respectivamente, nos municípios de Poços de Caldas e Caldas.
Por essa razão, não se identificou base técnica cartográfica para atribuir aos municípios de Águas da Prata (SP) e de Andradas condição de integrantes das ADA´s dos respectivos empreendimentos.Em ofício datado de 15/01/2026, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis informa ser competência do órgão ambiental estadual a condução dos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos de extração de minérios de terras-raras conduzidos pelas empresas Viridis Mineração Ltda. e Meteoric Caldeira Mineração Ltda. Por essa razão, sugere o encaminhamento do pedido de providências à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam -, órgão do Sistema Estadual de Meio Ambiente competente para avaliar a área de influência dos respectivos empreendimentos.
RQN Requerimento 15622/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para a retirada das seguintes análises, constantes do processo de licenciamento ambiental referente às atividades da Viridis Mineração Ltda (item 6.1) e da Meteoric Caldeira Mineração Ltda (item 6.2), da pauta da reunião do dia 28/11/2025 da Câmara de Atividades Minerárias – CMI – do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam –, em virtude da ausência dessas análises nos pareceres técnicos da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – que embasam e autorizam o licenciamento ambiental dos dois empreendimentos, a saber, a consulta livre, prévia e informada das comunidades indígenas e quilombolas que serão afetadas por esses empreendimentos, conforme preconiza a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT; o estudo hidrogeológico da região; e o estudo de dispersão aérea da poeira da mineração na área habitada do entorno da mina.
Em ofício datado de 07/01/2026, a Semad encaminhou memorando por meio do qual a Feam informa que os processos de licenciamento ambiental, referentes às atividades da Viridis Mineração Ltda e da Meteoric Caldeira Mineração Ltda, foram apreciados na 131ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias do COPAM, realizada em 19 de dezembro de 2025.
Como resultado, foram aprovadas as respectivas licenças prévias, o que, segundo a Feam, não inviabiliza a imposição de exigências e condicionantes adicionais nas fases subsequentes do licenciamento.
A Feam considerou que a manutenção da análise dos referidos processos de licenciamento era tecnicamente e juridicamente adequada, dado que:
1. os empreendedores declararam expressamente a inexistência de impacto a terras indígenas ou quilombolas, o que a Feam considera suficiente para essa fase do licenciamento.
2. os estudos hidrológicos apresentados são tecnicamente consistentes e compatíveis com a fase do licenciamento. O empreendimento Viridis propôs realizar monitoramento hidrogeológico e estudo preditivo adicionais, a serem apresentados na fase de Licença de Instalação. Já o empreendimento Meteoric prevê a continuidade do monitoramento hidrogeológico, a elaboração de estudo preditivo do comportamento da água de infiltração nas áreas recompostas e a formalização do processo de outorga na fase de Licença de Instalação.
3. os empreendimentos apresentaram estudos de monitoramento da qualidade do ar que não identificaram desconformidades na área de influência dos empreendimentos. Além disso, as avaliações da dispersão atmosférica de poeira serão apresentadas de forma completa na fase da Licença de Instalação.
RQN Requerimento 16043/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que suspenda convênios com entidades que receberam sanções pelo cometimento de infrações administrativas contra o meio ambiente no Estado e para que não celebre novos convênios com as referidas entidades.
Em ofício datado de 20/06/2026, a Semad esclarece sobre as vedações para a celebração de convênios previstas no Decreto nº 47.132/2017 e nº 48.745/2023, nas quais não se encontra expressa a vedação em razão das infrações contra o meio ambiente no Estado. A secretaria informa que a demanda pode ser encaminhada para a SGTE/SEGOV, setor responsável por emitir as normativas relativas à celebraçãos de convênios no Estado de Minas Gerais.
RQN Requerimento 16047/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para garantir o acompanhamento contínuo das obras e dos riscos das barragens da PCH Senhora do Porto, no Município de Dores de Guanhães; realizar auditoria técnica independente; apurar a mortandade de peixes e proceder à devida responsabilização; verificar a atualização dos planos de contingência ambiental; e adotar medidas de comunicação e esclarecimento imediato à população.
Em ofício datado de 24/02/2026, o MPMG comunicou que o requerimento foi encaminhado à Promotoria de Justiça da comarca de Guanhães e forneceu o respectivo contato: e-mail pjguanhaes@mpmg.mp.br; e telefones (33) 3421-4046 ou 3421-2466.
RQN Requerimento 16448/2026
Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo pedido de providências para instauração de procedimento visando à apuração de responsabilidades e à garantia de direitos das populações atingidas pelo acionamento indevido de sirenes da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro.
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PL Projeto de Lei 3506/2025
1º TurnoRelatoria: Dep. João Magalhães
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta reunião.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
- Nenhuma proposição recebida ou discutida nesta reunião.
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater os impactos dos extravasamentos envolvendo a Mina da Fábrica e a Mina da Viga, da Vale S.A., e da falha no Dique do Fraille da Mina Casa de Pedra, da Companhia Siderúrgica Nacional.
RQC Requerimento de Comissão 19491/2026
Autores dos requerimentos:- Dep. Bella Gonçalves
- Dep. Beatriz Cerqueira
Resultado: Audiência pública ocorrida. -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.




