PL PROJETO DE LEI 4953/2018
Projeto de Lei nº 4.953/2018
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei 22620, de 27 de julho de 2017, que trata das medidas de controle da proliferação de mosquitos transmissores da dengue, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É obrigatório a realização do teste de Zika e chikungunya em todas as doações de sangue no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Acrescenta-se o dispositivo onde couber.
Art. 3º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2018.
Deputado Carlos Henrique (PRB)
Justificação: Chikungunya e Zika são vírus que estão circulando ao mesmo tempo no Brasil, colocando a saúde pública em alerta. Os vírus são transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti. O número de casos destas doenças no país tem evoluído rapidamente nos últimos anos e tem causado grande preocupação.
O diagnóstico laboratorial dessas doenças pode ser realizado em amostras de sangue capilar ou sangue venoso, seja através de métodos sorológicos ou de biologia molecular. O teste é necessário para evitar a contaminação de pessoas causando problemas ainda maiores nos enfermos que recebem o sangue.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.