PL PROJETO DE LEI 4677/2025
Projeto de Lei nº 4.677/2025
Institui o Dia Estadual de Mobilização Contra o Câncer de Mama.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização Contra o Câncer de Mama, a ser celebrado no dia 19 de cada mês, com ênfase em 19 de outubro.
Art. 2º – O Dia Estadual de Mobilização Contra o Câncer de Mama tem por objetivos:
I – promover ações contínuas de conscientização, educação em saúde e detecção precoce;
II – estimular a busca ativa e o encaminhamento oportuno de mulheres à avaliação clínica e a exames indicados por profissionais de saúde;
III – fomentar parcerias com municípios, hospitais, universidades, entidades da sociedade civil e redes de voluntariado, com foco na redução de desigualdades regionais no acesso à atenção oncológica;
IV – valorizar e integrar iniciativas do “Outubro Rosa” às ações permanentes realizadas ao longo do ano.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá promover, apoiar e divulgar, no âmbito do Dia instituído, campanhas, mutirões, capacitações e eventos de interesse público, sem criação de novas despesas obrigatórias, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2025.
Carol Caram (Avante), vice-líder da Bancada Feminina.
Justificação: A prevenção e o enfrentamento do câncer de mama constituem tema de alta significação social, em consonância com a Lei estadual nº 22.858, de 2018, que orienta a instituição de datas comemorativas em Minas Gerais. A proposta estabelece mobilização mensal sempre no dia 19, reforçando a lembrança do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama (19 de outubro) e perenizando, ao longo de todo o ano, as ações tradicionalmente intensificadas no Outubro Rosa. Registre-se que esta Casa, em sinal inequívoco de compromisso institucional com a causa, vem iluminando o Palácio da Inconfidência na cor rosa e promovendo pautas temáticas em outubro, com foco na conscientização e no apoio a políticas de prevenção.
A proposição guarda plena coerência com a Frente Parlamentar de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer de Mama constituída nesta Casa, sob a responsabilidade desta parlamentar, vice-líder da Bancada Feminina. A Frente tem como objetivos a prevenção, o diagnóstico oportuno e o tratamento em tempo adequado, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Câncer e com as leis federais dos “30 e 60 dias”. O dia estadual ora proposto funcionará como agenda permanente de mobilização da rede de parceiros mapeada pela Frente, articulando ações descentralizadas, comunicação qualificada e monitoramento de resultados.
A matéria também se harmoniza com boas práticas adotadas por assembleias legislativas de outras unidades da Federação, o que evidencia sua pertinência e constitucionalidade formal e material. A Bahia instituiu, pela Lei nº 14.229, de 2020, o dia 27 de outubro como Dia Estadual de Combate ao Câncer de Mama; o Rio de Janeiro, pela Lei nº 8.629, de 2019, estabeleceu o Dia Estadual do Combate ao Câncer de Mama e a campanha Outubro Rosa no âmbito estadual; Pernambuco, desde a Lei nº 12.315, de 2002, dedica o dia 8 de março à prevenção; e Santa Catarina, pela Lei nº 16.028, de 2013, reconhece o Outubro Rosa como mês de ações preventivas, com prioridade para câncer de mama e do colo do útero. Tais referências demonstram que a instituição de datas estaduais voltadas ao tema é prática consolidada no país, com efeitos positivos sobre a consciência pública, a organização de redes e o estímulo à procura por serviços.
Diante do exposto, solicita-se o apoio das deputadas e dos deputados para a aprovação do presente projeto de lei, ainda neste Outubro Rosa, convertendo em política permanente o esforço de prevenir, diagnosticar cedo e salvar vidas em Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.