PL PROJETO DE LEI 5348/2026
Projeto de Lei nº 5.348/2026
Institui diretrizes para concessão de isenção da tarifa de energia elétrica pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – a universidades públicas e institutos federais e estaduais de educação tecnológica instalados no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam instituídas as seguintes diretrizes para concessão de isenção da tarifa de energia elétrica pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – a universidades públicas e institutos federais e estaduais de educação tecnológica instalados no Estado de Minas Gerais:
I – Priorização de concessão de isenção total ou parcial da tarifa de energia elétrica aos imóveis de universidades públicas federais e estaduais e institutos federais e estaduais de educação tecnológica sediados no Estado de Minas Gerais, no âmbito de seus programas de eficiência energética, inovação e responsabilidade social;
II – Cooperação técnica entre as instituições beneficiárias e a CEMIG, para, exemplificativamente:
a) elaboração de planos de eficiência energética e compensação por geração distribuída, com metas de redução de consumo e injeção de energia renovável na rede;
b) desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento aplicados à gestão de energia, redes inteligentes e integração de fontes renováveis, com entrega de relatórios anuais e resultados de domínio público;
c) capacitação gratuita de pessoal da Cemig e de órgãos públicos estaduais em temas de eficiência energética e sustentabilidade.
III – garantia de recursos para o financiamento das ações de que tratam esta lei no orçamento estadual.
Art. 2º – A Cemig poderá regulamentar os procedimentos para adesão às diretrizes deste artigo, em articulação com o Estado de Minas Gerais, podendo celebrar termos de cooperação técnica com as instituições beneficiárias.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2026.
Maria Clara Marra (PSDB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Justificação: A proposição institui diretrizes paraincentivar a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – a conceder isenção total ou parcial da tarifa de energia elétrica a universidades públicas federais e estaduais e institutos federais e estaduais de educação tecnológica sediados em Minas Gerais. Tal medida observa a competência concorrente dos Estados para legislar sobre produção e consumo de energia (art. 24, VI, CF/1988), promovendo eficiência energética e inovação sem impor obrigações diretas à concessionária, preservando sua autonomia gerencial.
Além disso, vincula o benefício a programas existentes de eficiência, inovação e responsabilidade social da Cemig, buscando transformar um custo público em investimento estratégico para o desenvolvimento sustentável do Estado.
Já as contrapartidas previstas atendem demandas públicas reais, de modo que a isenção não configura renúncia fiscal desproporcional, mas sim mecanismo de compensação mútua, com potencial para economia coletiva de recursos e avanço tecnológico em Minas Gerais.
Assim, solicito o apoio dos meus colegas para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.