PL PROJETO DE LEI 5265/2026
Projeto de Lei nº 5.265/2026
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Vicária no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Vicária, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 7 de agosto.
Art. 2º – A Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Vicária tem como objetivos:
I – difundir o conceito de violência vicária e suas formas de manifestação no âmbito doméstico e familiar;
II – promover o debate sobre a proteção indissociável da mulher e da criança em situações de abuso;
III – orientar as vítimas e a sociedade civil sobre os canais de denúncia e os mecanismos de proteção jurídica disponíveis;
IV – incentivar a realização de eventos, palestras e campanhas educativas por órgãos públicos e instituições privadas.
Art. 3º – As atividades comemorativas de que trata esta lei poderão ser realizadas em cooperação com os órgãos integrantes da rede de enfrentamento à violência contra a mulher e de proteção à infância.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2026.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: A violência doméstica e familiar contra a mulher apresenta múltiplas formas de manifestação, entre elas a chamada violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos ou pessoas próximas como instrumento para atingir psicologicamente a mulher. Trata-se de prática que agrava o sofrimento da vítima e, simultaneamente, compromete o desenvolvimento emocional da criança, exigindo resposta preventiva do Estado.
A escolha da semana que compreende o dia 7 de agosto guarda pertinência simbólica, por coincidir com a data de sanção da Lei Maria da Penha, marco fundamental no enfrentamento à violência de gênero no País. A vinculação temporal reforça o caráter educativo e integrador da proposta, alinhando a iniciativa estadual às diretrizes nacionais de proteção às mulheres.
A instituição de uma semana temática possui natureza essencialmente educativa e mobilizadora, permitindo que o poder público, em cooperação com a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e de proteção à infância, promova campanhas informativas, debates e ações de conscientização, ampliando o conhecimento social sobre o tema e fortalecendo a prevenção.
Ao fomentar o debate público e a disseminação de informações qualificadas, a iniciativa contribui para a identificação precoce de situações de abuso e para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres e crianças em Minas Gerais.
Diante da relevância social da matéria e de seu caráter preventivo, espera-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.