PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 62/2025
Projeto de Lei Complementar nº 62/2025
Altera a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 6º da Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Fica autorizada aos municípios, até o final do exercício financeiro de 2025, a utilização de saldos financeiros a que se refere o caput do art. 1º para o cumprimento das obrigações e compromissos estabelecidos em instrumento jurídico cuja vigência tenha se encerrado até a data de publicação desta lei complementar ou que venha a se encerrar até 31 de dezembro de 2024, com as mesmas regras estabelecidas nos instrumentos jurídicos originais, ressalvados os casos em que forem constatadas, pelos órgãos competentes, irregularidades insanáveis.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2025.
João Magalhães (MDB), líder do Governo.
Justificação: A Lei Complementar nº 171, que tem por objetivo autorizar os municípios mineiros a transferirem, até o final de 2024, eventuais saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 18/2023, de autoria coletiva de 40 parlamentares.
A alteração no art. 6º da Lei Complementar nº 171 apenas estende o exercício financeiro e a vigência, mantendo o que estabelece a norma.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.