PL PROJETO DE LEI 4738/2025
Projeto de Lei nº 4.738/2025
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Betim a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-060, compreendido entre o Km 48 e o Km 54, com extensão de 6 km (quilômetros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Betim a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Art. 3º – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Betim e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 4º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2025.
Noraldino Júnior (PSB), líder do Bloco Avança Minas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.