PL PROJETO DE LEI 4691/2025
Projeto de Lei nº 4.691/2025
Cria o Dia Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Dia Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril.
Art. 2º – O Dia Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias, que desempenham papel fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças nos municípios mineiros;
II – promover a conscientização da população sobre a importância destas profissões e o impacto positivo que suas ações têm na qualidade de vida da comunidade;
III – fomentar atividades educativas e de mobilização social que visem a promoção da saúde e o controle de endemias no Estado.
Art. 3º – O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, poderá promover anualmente, durante as comemorações do Dia Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias, ações de valorização e reconhecimento desses profissionais, incluindo:
I – campanhas de conscientização sobre a importância do trabalho dos agentes;
II – eventos para celebração e homenagens;
III – capacitações e formações continuadas para os agentes.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Marli Ribeiro (PL)
Justificação: O presente projeto de lei visa reconhecer e valorizar a importante atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias no Estado de Minas Gerais. Esses profissionais são essenciais para a promoção da saúde pública e para a prevenção de doenças, atuando em comunidades e realizando um trabalho de conscientização e cuidado com a saúde da população e dos animais. A criação de um dia específico para homenagear esses agentes irá contribuir para a valorização de suas funções, além de promover a conscientização da população sobre a importância de suas atividades. A proposta de celebrar o dia 2 de abril está alinhada com o Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, celebrado em todo o país. Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desse projeto, que representará uma grande conquista para a saúde pública em nosso estado.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Celinho Sintrocel. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 324/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.