PL PROJETO DE LEI 4673/2025
Projeto de Lei nº 4.673/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piraúba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piraúba o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no lugar denominado São Domingos – Córrego Fundo – Boa Vista, no Município de Piraúba, e registrado sob o nº 634, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarani.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – Cras.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2025.
Grego da Fundação (Mobiliza), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e Ouvidor.
Justificação: A proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Piraúba um imóvel situado no lugar denominado São Domingos – Córrego Fundo – Boa Vista, com área de 360m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarani, sob matrícula n.º 634.
A doação tem como finalidade específica a instalação e o funcionamento de um Centro de Referência de Assistência Social – Cras –, equipamento público essencial para a política de assistência social e para o fortalecimento da rede de proteção social básica no município.
O Cras de Piraúba exerce papel fundamental na promoção da inclusão social e na prevenção de situações de vulnerabilidade. No entanto, a atual distância da sede municipal e as dificuldades de deslocamento enfrentadas por moradores da zona rural representam barreiras significativas à participação regular dessas comunidades nas atividades e programas socioassistenciais oferecidos.
Com a construção de um galpão no imóvel em questão, o Município de Piraúba pretende iniciar oficinas voltadas especialmente à população rural, criando um espaço seguro e acessível para encontros socioeducativos, atividades de lazer e discussões sobre temas relevantes. A iniciativa busca combater o isolamento social, prevenir situações de risco ou violência e promover melhorias na qualidade de vida, na saúde mental e na coesão social das famílias residentes nessas localidades, garantindo-lhes o acesso efetivo aos direitos socioassistenciais, mais próximo de suas residências.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste requerimento.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.